A relação entre advogados e clientes e a escolha pela cessão de crédito judicial
Relação ética entre advogados e clientes fortalece acordos judiciais e facilita a cessão de créditos, beneficiando ambas as partes envolvidas.
quarta-feira, 3 de julho de 2024
Atualizado às 10:16
Segundo preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB, a relação entre advogados e clientes deve ser baseada na confiança recíproca, na ética profissional e no compromisso mútuo de se buscar a melhor solução possível para os casos analisados. Cumprindo-se essas premissas, todas as partes acabam beneficiadas, o que propicia inclusive cenários favoráveis à formulação de bons acordos.
O diálogo aberto e a relação harmoniosa entre o titular do direito e seu patrono facilitam também as negociações sobre cessão de crédito em processos mais avançados, nos quais já é possível que tanto o autor quanto o causídico antecipem valores que têm para receber, referentes à condenação em si e aos honorários de sucumbência.
Nesses casos, a boa dinâmica entre freguês e operador do direito é particularmente interessante, visto que a cessão de crédito judicial pode ser uma solução estratégica para ambas as partes: o cliente deseja antecipar valores para realização de objetivos pessoais ou pagamento de dívidas; o profissional busca antecipar honorários para investimentos ou para reforçar o fluxo de caixa.
Para o cliente, a cessão de crédito oferece como principal vantagem a liquidez imediata. Em vez de aguardar por longo período até o final do processo e a efetivação do pagamento, ele recebe uma parte significativa do valor de seus créditos em poucos dias, mediante um deságio combinado com a empresa cessionária. Dessa forma, elimina-se a incerteza inerente ao trâmite judicial, sobre o êxito e depois sobre a solvência do devedor.
Já o advogado, quando opta por ceder seus honorários junto com os créditos do cliente, também se beneficia da antecipação de pagamento, além de fidelizar o freguês, uma vez que terá participado da negociação que acelerou o recebimento dos valores e trouxe a solução para o problema apresentado.
Ao analisar esses pontos, percebe-se que a relação entre advogado e cliente tende a ser beneficiada quando o profissional possui uma parceria com empresas especializadas em negociação de ativos judiciais. Isso porque a cessão de crédito passa a ser uma opção abertamente discutida no escritório e aplicada sempre que se apresentar como melhor opção no cenário do litígio.
Empresas do segmento de direitos creditórios oferecem não apenas uma avaliação adequada para os créditos judiciais, mas também assumem o risco e a responsabilidade pela recuperação do crédito, uma vez que possuem expertise e recursos para realizar investigações de ativos e para negociar com devedores de forma eficaz.
Novamente de acordo com o Código de Ética e Disciplina, os advogados devem informar o cliente sobre os eventuais riscos e as consequências que poderão advir da demanda (art. 9º) e, ainda, dar à causa direcionamento que lhe pareça mais adequado (art. 10). Assim, esclarecendo os caminhos que o processo pode tomar e apresentando a cessão de crédito como alternativa financeira, os profissionais estão cumprindo a missão que lhes foi destinada.