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Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

Trabalhador obtém vitória dupla no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, revertendo decisão desfavorável sobre acidente de trabalho, destacando a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Atualizado às 07:44

Um trabalhador conseguiu uma dupla vitória exemplar no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em um processo emblemático que destaca a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores. O caso, que inicialmente teve uma sentença totalmente improcedente, foi revertido de forma unânime pela 3ª turma do TRT-1, resultando em uma decisão final favorável que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido em 2011.

Primeira vitória: Afastamento da prescrição e retorno dos autos à vara de origem

O primeiro marco deste caso foi a decisão do TRT-1, que afastou a prescrição total inicialmente reconhecida pelo juízo de origem. A 3ª turma do TRT acolheu a tese do trabalhador de que a data da ciência inequívoca das sequelas das lesões sofridas apenas ocorreu com a realização da perícia judicial em 2021. Este argumento foi crucial, pois entre 2013 e 2021, o trabalhador esteve no limbo jurídico-previdenciário, sendo considerado inapto pela empresa e apto pelo INSS. A alta previdenciária ocorrida em 2013 não foi suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, visto que o laudo médico pericial, realizado dez anos após o acidente, foi o primeiro a confirmar a irreversibilidade das lesões.

Essa decisão unânime do TRT, que determinou o retorno dos autos à vara de origem para a apreciação dos pedidos relacionados ao acidente de trabalho, foi fundamental para assegurar que a justiça fosse plenamente realizada. O afastamento da prescrição total garantiu que o trabalhador tivesse a oportunidade de ter seus pedidos analisados, considerando o real impacto das lesões sofridas no acidente.

Segunda vitória: Reconhecimento da responsabilidade do empregador

Após a revisão, a 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu proferiu uma nova sentença reconhecendo a responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho ocorrido em 2011. Nesta nova decisão, o juízo de origem analisou detalhadamente as provas apresentadas ao longo do processo, incluindo os documentos médicos e o laudo pericial. A conclusão foi clara: a empresa foi negligente ao não proporcionar as condições de trabalho seguras necessárias, resultando no grave acidente que causou lesões ao trabalhador.

O laudo pericial desempenhou um papel crucial na fundamentação da sentença. Este documento confirmou a existência de hérnias de disco traumáticas, estabelecendo um nexo causal direto entre as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador e as lesões sofridas. A perícia descartou a possibilidade de causas externas ou degenerativas, reforçando que as lesões foram consequência direta do ambiente de trabalho inadequado e das tarefas realizadas pelo empregado.

Com base nessas conclusões, a 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A decisão sublinhou a responsabilidade da empresa em assegurar um ambiente de trabalho seguro e em cumprir com suas obrigações legais de proteger a saúde e a integridade física de seus empregados. Esta condenação representa não apenas uma reparação pelos danos sofridos, mas também um importante precedente para a responsabilização de empregadores em casos similares.

Implicações da decisão

Este caso ressalta a importância do reconhecimento adequado da data de ciência inequívoca das lesões sofridas pelos trabalhadores. A decisão do TRT-1 de afastar a prescrição total com base no laudo pericial realizado dez anos após o acidente é um marco significativo. Ela estabelece que o termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento inequívoco da irreversibilidade das suas lesões, e não simplesmente a partir da alta previdenciária.

Conclusão

Este caso exemplifica a importância da persistência e da busca pela justiça. O trabalhador conseguiu reverter uma sentença desfavorável e obter o reconhecimento de seus direitos, graças à intervenção decisiva do TRT-1 e à revisão criteriosa do juízo de origem.

O processo 0100223-42.2020.5.01.0022 não apenas estabelece um precedente significativo na jurisprudência trabalhista, mas também reafirma a responsabilidade dos empregadores em assegurar condições seguras de trabalho e a obrigação de reparar os danos causados por acidentes laborais.

Esta dupla vitória serve como um exemplo inspirador para trabalhadores que buscam justiça e reafirma o papel fundamental da justiça trabalhista na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Antonia de Maria Ximenes Oliveira

Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.

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