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Contratos: A arte da leitura e a economia do Judiciário

Leitura cuidadosa de contratos é crucial para evitar conflitos judiciais desnecessários por falta de entendimento das cláusulas estabelecidas, como mostram casos recentes em Niterói e com operadoras de telefonia.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Atualizado às 07:17

Em um mundo cada vez mais regido por acordos formais e contratos, a leitura atenta desses documentos se torna uma necessidade inquestionável. Afinal, é por meio deles que direitos e deveres são estabelecidos, e o desconhecimento dessas cláusulas pode levar a conflitos desnecessários. O poder judiciário, que já se encontra sobrecarregado com demandas de grande relevância, vem sendo acionado para resolver questões que poderiam ser facilmente evitadas com uma simples leitura do contrato assinado.

Um exemplo emblemático dessa situação ocorreu recentemente num processo que tramitou na 3ª vara Cível de Niterói, no qual um consumidor acionou o judiciário para contestar o reajuste de sua mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária. O autor da ação alegava que o aumento era abusivo e não estava previsto no contrato. No entanto, após análise do documento, ficou claro que o percentual aplicado ao contrato estava de acordo com o apresentado no mesmo, tornando a ação judicial desnecessária, motivo pelo qual foi julgada improcedente a demanda.

Outro caso semelhante aconteceu quando um cliente de uma operadora de telefonia móvel questionou na justiça cobranças que considerava indevidas. Novamente, após análise do contrato assinado pelo cliente, verificou-se que todas as cobranças estavam previstas no documento.

Esses casos ilustram como a falta de atenção na leitura dos contratos pode gerar desgastes desnecessários e sobrecarregar ainda mais o sistema judiciário. Além disso, é importante ressaltar que a leitura atenta dos contratos não é apenas uma questão de evitar conflitos, mas também de exercer a cidadania. Ao assinar um contrato, o indivíduo está concordando com todas as cláusulas ali presentes, e o desconhecimento dessas cláusulas não o exime de suas responsabilidades.

No que se refere ao reajuste por mudança de faixa etária, por exemplo, essa é uma prática comum em contratos de planos de saúde e está prevista na legislação. Portanto, ao assinar o contrato, o consumidor deve estar ciente dessa possibilidade e se planejar para isso.

A leitura atenta dos contratos é uma necessidade real e urgente. Além de evitar conflitos desnecessários e sobrecarregar o judiciário, ela permite que o indivíduo exerça plenamente seus direitos e cumpra seus deveres. Portanto, antes de assinar qualquer contrato, leia-o atentamente. Se houver dúvidas, procure esclarecê-las e lembre-se: um contrato bem lido é um direito bem exercido.

Ingridy Vieira da Costa

Ingridy Vieira da Costa

Advogada do Bhering Cabral Advogados.

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