STJ define data da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins
STJ define que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins vale desde 15 de março de 2017, exceto para ações protocoladas até essa data, seguindo decisão anterior do STF.
sábado, 29 de junho de 2024
Atualizado em 28 de junho de 2024 14:49
A 1ª seção do STJ definiu a partir de quando passa a valer a decisão que excluiu o ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS/Cofins. Por unanimidade, os ministros decidiram que serão preservadas as ações judiciais propostas até março de 2017, quando o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (conhecida como a "tese do século"), anos antes de o STJ julgar o ICMS-ST.
Ou seja, a decisão terá efeitos a partir de 15/3/17, com exceção das ações judiciais e administrativas que foram protocoladas até a data da sessão de julgamento. Anteriormente, o termo inicial era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento do Tema 1125. A decisão do STJ vai de acordo com o que foi decidido anteriormente pelo Supremo, uma vez que, com a discussão sobre o ICMS-ST sendo idêntica à do ICMS na "tese do século", isso significa que a modulação também deveria ser a mesma. A reanálise do tema ocorreu porque foram opostos embargos que questionavam a modulação.
Assim, o contribuinte com um processo ajuizado na data do julgamento pode solicitar a restituição dos tributos pagos nos cinco anos anteriores, além dos pagamentos futuros. Em termos práticos, o tributo não pode ser exigido desde 15/3/17 - com exceção das ações judiciais e administrativas já ajuizadas na data do julgamento do STF. Dessa forma, quem entrou com ação antes da data pode recuperar os valores mais antigos, considerando o prazo decadencial de cinco anos - quem ajuizou ação antes de 2017, pode restituir os valores de 2012, por exemplo.
De igual forma, em relação a limitação temporal fixada pelo STJ, tal entendimento permite que os contribuintes afetados pelo ICMS-ST façam a recuperação administrativa dos montantes que foram recolhidos nos últimos cinco anos.
Caso a sua empresa seja afetada pela modulação, entre em contato com o Revizia para maiores informações.
Júlia Queiroga
Advogada tributarista do Maia & Anjos Advogados
Rafael Simão de Oliveira Cardoso
Advogado tributarista do Maia & Anjos Advogados