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Encerra-se em 28/06 o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos com a Prefeitura de São Paulo

Programa prevê condições especiais de pagamento para débitos tributários e não tributários.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Atualizado às 07:24

Em 11/4/24, a Prefeitura de São Paulo lançou o PPI/SP - Programa de Parcelamento Incentivado por meio da lei 18.095/24, regulamentada pelo decreto 63.341/24, para regularização das dívidas municipais de pessoas físicas e jurídicas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/23.

A finalidade do PPI/SP é permitir ao contribuinte a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com condições especiais de pagamento, como redução de multas, juros de mora e encargos legais.

Atenção: o prazo para adesão se encerrará no dia 28/6/24. O requerimento deve ser efetuado no site da Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Paulo, com o uso de Senha Web ou Certificado Digital.

O programa possibilita a redução de até 95% do valor dos juros de mora, de multas e de honorários advocatícios e varia de acordo com a natureza do débito e o número de parcelas.

Para aderir ao PPI/24, o contribuinte deverá formalizar desistência de discussões dos débitos incluídos no parcelamento em ações judiciais e processos administrativos.

Ficam excluídos os débitos referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, débitos relativos a infrações à legislação ambiental, ou que estejam incluídos em transações e PPIs anteriores, ainda não rompidos.

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento

Fernanda Botinha Nascimento

Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.

Rhode Lucy de Souza

Rhode Lucy de Souza

Bacharel em Direito pela UniCEUB; Pós-graduanda em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; Advogada na Araújo e Policastro Advogados.

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