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Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

Espera-se que a nova lei contribua para a inclusão de mais pessoas no sistema de seguros.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Atualizado às 07:22

Em um dia histórico para o setor de seguros privados brasileiro, o Senado Federal aprovou, quinta-feira (13), o PLC 29/17, conhecido como Novo Marco Legal do Contrato de Seguro.

Aguarda-se votação na Câmara dos Deputados para a promulgação da lei, que representa um marco na modernização do setor, trazendo mais segurança jurídica, clareza e proteção para os consumidores.

Ressalta-se os principais pontos da nova lei e seus impactos no mercado:

  • Maior clareza e previsibilidade nas relações: O novo marco legal consolida e organiza as normas do setor, facilitando o acesso à informação e a compreensão dos direitos e deveres de ambas as partes. Isso gera mais previsibilidade nas relações e reduz a margem para interpretações divergentes, diminuindo os litígios e beneficiando tanto consumidores quanto seguradoras;
  • Fortalecimento da boa-fé contratual: A lei reforça o princípio da boa-fé, exigindo transparência, lealdade e ética em todas as etapas do contrato, desde a proposta até a resolução de sinistros. Isso cria um ambiente mais justo e equilibrado, onde ambas as partes se sentem respeitadas e valorizadas;
  • Comunicação mais eficaz: A comunicação entre segurados e seguradoras será simplificada, com linguagem clara e acessível, além de canais de atendimento mais eficientes. Isso facilita a resolução de dúvidas, reduz a burocracia e melhora a experiência geral do consumidor.
  • Direitos do segurado em destaque: O novo marco legal reforça os direitos do segurado, estabelecendo prazos mais curtos para análise e pagamento de sinistros, regras mais claras para sua resolução e mecanismos para evitar a negação indevida de indenizações. Isso garante maior segurança e proteção para quem contrata um seguro.
  • Modernização da SUSEP: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados terá mais poderes para fiscalizar o mercado e garantir o cumprimento das novas regras. Isso contribui para a solidez e confiabilidade do setor, beneficiando todos os envolvidos.

Acredita-se que o novo marco legal terá um impacto positivo significativo no mercado de seguros no Brasil, isto é, um mercado com mais clareza, segurança e proteção, os consumidores se sentirão mais confiantes para contratar seguros, impulsionando o crescimento do mercado.

O PLC 29 cria um ambiente mais competitivo, estimulando a inovação e o desenvolvimento de produtos e serviços mais adequados às necessidades dos consumidores, resultando na expansão do mercado.

Espera-se que a nova lei contribua para a inclusão de mais pessoas no sistema de seguros, democratizando o acesso à proteção e à segurança.

O novo marco legal do contrato de seguro representa um passo importante para a modernização e o fortalecimento do setor de seguros privados no Brasil. A lei visa garantir maior segurança jurídica, clareza e proteção para os consumidores, impulsionando a confiança, a competitividade e a expansão do mercado.

Destaca-se a importância da assessoria jurídica especializada na análise de contratos de seguro, isso porque é fundamental buscar orientação profissional para entender os termos do contrato, seus direitos e deveres como segurado, e garantir a proteção adequada às suas necessidades.

Com a aprovação do novo marco legal, o futuro do setor de seguros no Brasil se mostra promissor, com perspectivas de crescimento sustentável e benefícios para toda a sociedade.

Pablo Costa

Pablo Costa

Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo em 2010. Advogado inscrito na OAB - Seccional Pernambuco sob o n° 30463. Atuante do contencioso cível, contencioso de escala especializado, processos estratégicos, especialmente nas áreas de direito securitário, direito cível, gestão estratégica envolvendo demandas com clientes do mercado securitário, defendendo os interesses das instituições nas esferas administrativa e judicial, estadual e federal. Responsável por gerenciamento de sistemas jurídicos desde o ano de 2012.

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