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Auxílio-doença para trabalhador rural: Regras e como dar entrada

Guia sobre auxílio-doença para trabalhadores rurais: procedimentos de solicitação, direitos previdenciários e recursos em caso de negativa do INSS.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Atualizado às 10:45

Quem é considerado trabalhador rural?

O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades em propriedades rurais, seja como empregado, empregador ou trabalhador autônomo. 

Ele está envolvido em atividades relacionadas à agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou aquicultura. 

É importante ressaltar que o trabalhador rural não precisa necessariamente ser proprietário da terra em que trabalha, podendo ser arrendatário, parceiro, meeiro ou simplesmente trabalhar na propriedade de terceiros.

Entenda os requisitos para receber o auxílio-doença para trabalhador rural 

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador rural precisa comprovar sua condição de segurado especial, ou seja, aquele que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar. 

Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

O trabalhador rural também precisa apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. Além disso, para receber o benefício é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS. 

O auxílio-doença para trabalhador rural tem duração variável, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica. Dessa forma, é possível obter mais tempo para a recuperação da doença ou lesão, uma vez comprovada a necessidade de prorrogação do benefício. 

Também é importante entender que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pela empresa do segurado. Caso haja a necessidade de aumentar esse período, o funcionário deve entrar com o pedido de auxílio-doença no INSS. 

Como dar entrada no pedido de auxílio-doença 

Para dar entrada no auxílio-doença, é preciso se cadastrar no site Meu INSS e agendar a perícia médica ou entrar em contato com o INSS pelo telefone 135. 

É necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição para a Previdência Social e o atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

Após a realização da perícia médica, o INSS irá analisar o caso e, se aprovado, o trabalhador rural começará a receber o auxílio-doença. Para sacar o valor, é preciso comparecer à agência bancária indicada na carta de concessão. 

Também é importante saber que o benefício pode ser suspenso caso haja melhora na condição de saúde do segurado, sendo necessário passar por novas avaliações médicas periodicamente.

Quem recebe auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade? 

Quem recebe o auxílio-doença para trabalhador rural tem estabilidade no emprego em casos onde a doença ou lesão possuem relação com a profissão do segurado. Dessa forma, se ele recebe o auxílio-doença acidentário fruto de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, possui direito a estabilidade de 12 meses. 

Isto quer dizer que a empresa não poderá demitir o trabalhador rural durante um período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho. 

Caso isso aconteça, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos e até mesmo ser reintegrado ao emprego, se for o caso.

Qual o valor do auxílio-doença para trabalhador rural?

O valor do auxílio-doença para trabalhador rural é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento. 

O benefício corresponde a 91% deste valor, limitado ao teto previdenciário estabelecido pela legislação. O tempo de duração do auxílio-doença varia de acordo com a gravidade da doença ou acidente, podendo ser prorrogado mediante avaliação médica.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença? 

É importante ressaltar que o auxílio-doença para trabalhador rural pode ser negado pelo INSS por diversos motivos, como: 

  • falta de documentos;
  • inconsistências nas informações prestadas;
  • falta de comprovação da incapacidade para o trabalho. 

Nesses casos, o segurado tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou realizando novos exames médicos que comprovem a sua condição de saúde.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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