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A balança injusta: Revogação de tutela antecipada e o prejuízo das operadoras de planos de saúde

Revogação de tutela antecipada em saúde suplementar gera debates; decisões de improcedência aumentam custos para operadoras de plano de saúde.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Atualizado às 07:18

A revogação de tutela antecipada tem sido um tema de grande discussão no cenário jurídico brasileiro, especialmente quando se trata do setor de saúde suplementar, um importante mercado que soma mais de 51 milhões de pessoas no Brasil, segundo dados da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A questão se torna ainda mais complexa quando a sentença é de improcedência, como ocorreu em um caso julgado pelo 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (juizado especial Cível) do Estado do Rio de Janeiro.

A operadora de plano de saúde foi compelida por uma decisão judicial a autorizar uma cirurgia e os materiais necessários para um paciente. A tutela antecipada foi concedida, mas posteriormente revogada, pois o contrato era anterior à lei 9.656 e a parte autora não tinha direito à cobertura. O resultado? A operadora ficou com o prejuízo financeiro.

Essas revogações posteriores se tornam, quase sempre, inúteis. Na absoluta maioria dos casos, as operadoras acabam arcando com os custos, pois as execuções são inócuas - as partes não possuem recursos financeiros para arcar com as despesas. Isso gera um prejuízo significativo ao setor, que já enfrenta inúmeros desafios.

O que se percebe é que a revogação da tutela antecipada acaba por criar uma situação paradoxal. De um lado, temos o direito do paciente à saúde, garantido pela Constituição Federal. De outro, as operadoras de planos de saúde, que são obrigadas a cumprir decisões judiciais precipitadas e posteriormente revogadas, arcando com custos que não estavam previstos em contrato.

É preciso ponderar que as operadoras de planos de saúde não são entidades filantrópicas. São empresas que possuem custos, funcionários, impostos e uma série de outras despesas. Quando são compelidas a arcar com gastos não previstos em contrato e posteriormente não conseguem reaver esses valores, isso impacta diretamente na sua saúde financeira, bem como no índice de reajuste aplicado ao contrato.

Não se trata de negar o direito à saúde ou de defender a inobservância das decisões judiciais. Trata-se de buscar um equilíbrio que permita a sobrevivência das operadoras de planos de saúde sem prejudicar o direito dos pacientes.

O deferimento da tutela antecipada precisa ser analisado com mais cautela pelo Poder Judiciário. É necessário considerar os impactos dessas decisões para as operadoras e buscar alternativas que não prejudiquem a saúde financeira dessas empresas.

Afinal, a função social das operadoras de planos de saúde é enorme e, sem ela, milhões de brasileiros ficariam desassistidos. E isso seria um prejuízo muito maior para a sociedade como um todo.

Ingridy Vieira da Costa

Ingridy Vieira da Costa

Advogada do Bhering Cabral Advogados.

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