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Você sabe o que é "crowdfunding"?

Através do recurso, as startups podem buscar financiamento de até R$ 15 milhões de reais, durante um prazo de captação de até 180 dias.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Atualizado às 07:15

Uma característica das startups é a necessidade de capital para financiar a expansão de suas operações, o que significa um constante desafio para empreendedores.

Para cada estágio do ciclo de vida da empresa, o volume de investimentos é bastante variável: desde a fase da ideação, em que a startup necessita de alguns milhares de reais (normalmente recursos próprios do empreendedor ou de pessoas próximas, como amigos e familiares), passando pelo early stage em que é comum o aporte de investidores-anjo e pela fase de tração (em que normalmente aparecem os fundos de venture capital e private equity), com cheques cada vez maiores, podendo alcançar vários milhões de reais, até chegar ao famoso IPO - initial public offering, ou seja, a abertura de capital em uma bolsa de valores.

Apesar de este ser o roteiro "tradicional" para captação de recursos, existe uma alternativa menos utilizada, mas que permite a startups buscarem recursos mediante oferta pública, mas sem a necessidade de ofertar ações em bolsa: o equity crowdfunding.

O crowdfunding de investimentos é regulamentado no Brasil pela Resolução CVM 88/22 (que substituiu a Instrução 588/17) e é destinado a empresas de capital fechado com faturamento anual de até R$ 40 milhões de reais.

Por meio do crowdfunding - que deve necessariamente ser realizado por meio de plataforma eletrônica registrada na CVM - as startups podem buscar financiamento de até R$ 15 milhões de reais, durante um prazo de captação de até 180 dias. Além disso, cada investidor pode aplicar no máximo R$ 20 mil em cada oferta (exceto no caso de investidores mais experientes, conforme definido pela regulamentação).

Conforme se verifica pelos valores envolvidos, trata-se de uma alternativa para empresas que ainda não atingiram o porte necessário para acessar recursos de capital privado, e que muitas vezes acabam recorrendo a empréstimos bancários (ou outros instrumentos de dívida) para financiar seu crescimento.

Porém, não se deve pensar que a captação de recursos via crowdfunding é uma tarefa "informal": a regulamentação da CVM traz diversas obrigações tanto para a empresa que capta os recursos (a emissora) quanto para a plataforma que organizará a oferta, a fim de aumentar o grau de informação dos investidores - o que permite a tomada de decisão mais assertiva. Assim, é importante que a startup interessada em acessar o mercado de crowdfunding conte com apoio jurídico especializado para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela CVM, a fim de reduzir os riscos relacionados e aumentar as chances de sucesso da operação.

O crowdfunding também é uma ferramenta interessante para investidores que desejam diversificar suas carteiras e possuem maior predisposição ao risco, já que poderão investir diretamente em startups e negócios inovadores. Além disso, a regulamentação prevê a possibilidade de que os investidores que participaram das rodadas de captação participem de uma espécie de "mercado secundário" dentro da plataforma que coordenou a oferta original, revendendo suas participações a terceiros ou adquirindo maiores fatias de participação da empresa investida.

Vale a pena que startups conheçam mais sobre o tema, especialmente quando o planejamento estratégico da empresa passar a indicar a necessidade de captação de recursos.

Sérgio Luiz Beggiato Junior

Sérgio Luiz Beggiato Junior

Mestrando em Administração (UFPR). Especialista em Direito Empresarial (FGV). Graduado em Direito (UFPR). Advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

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