Planejamento para aplicação do visto D4
Qual o próximo passo para aqueles que se candidataram a uma Universidade, curso ou secundário em Portugal, e que já receberam seu aceite?
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Atualizado às 09:05
A preparação para o tão sonhado intercâmbio, curso técnico ou de graduação inicia-se muito antes da candidatura do requerente.
Até então, a realização de inscrição não é a garantia da vaga do candidato, porém, gera uma expectativa do aceite, e acarreta automaticamente a necessidade de preparação psicológica e financeira daquele estudante.
Como citado anteriormente no artigo "Prazos e documentações para o visto D4", de autoria desta dra., e ora publicado em 7/6/24 pelo Migalhas, "um dos documentos principais é a matrícula ou a carta de aceitação de uma Universidade em Portugal, bem como os meios de subsistência".
Assim, conforme arts. 4º e 5º da Portaria 1.563/07, para submissão do pedido de visto de estudo é necessário comprovar a subsistência do requerente, por um período de permanência de 12 meses ou número de meses quando inferior ao período anual.
Ainda, nos casos de requerente menor de idade, a ser acompanhado dos genitores ou responsável legal, há de se calcular uma quotização social de ao menos 50% do valor para cada "acompanhante adulto" além de 30% para cada acompanhante menor de 18 anos, conforme previsto no art. 2º da referida Portaria.
Por isso, o planejamento para a aplicação do visto de estudo tem seu início antes mesmo da inscrição, visto a necessidade de solidez financeira quando se trata dos meios de subsistência, sendo este, fundamental para submissão do pedido.
Outro ponto que merece bastante atenção, é o prazo de solicitação do Visto e análise consular, ao passo que, ao receber a carta de aceite da instituição de ensino na qual havia se candidatado, o requerente haverá de proceder com o envio mais breve de toda documentação para que não perca o início do semestre ou ano letivo, tendo que o prazo da análise consular pode variar de 30 a 90 dias para resposta de concessão do pedido.
Importante destacar que além dos meios de subsistência, o Visto de estudo possui muitos outros requisitos.
-----------------------
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; A Lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, art. 4º, p. 2, bem como art. 5º, p. 2 e 4: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/1563-2007-628798
Migalhas - Prazos e documentações para o visto D4
https://www.migalhas.com.br/depeso/408792/prazos-e-documentacoes-para-o-visto-d4
Consulado Geral de Portugal:
https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/vistos
VFS Global: https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html
Camila Ramos da Silva
Sócia do escritório De Nicola Advogados, Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, e Direito Processual Civil pela EPD, inscrita na OA Portugal nº 67778P, e OAB/SP nº 370.529.