A hiperprocedimentalização do compliance: O equilíbrio necessário entre a eficiência e o rigor excessivo
Compliance é crucial para empresas se alinharem a normas internas e leis, mas seu uso excessivo pode ser contraproducente, afetando especialmente pequenas empresas menos capitalizadas.
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Atualizado às 09:00
A imprescindibilidade de adequação das empresas às políticas e normas internas, assim como às legislações nacionais e internacionais, não é novidade no contexto corporativo. É, por esse motivo, que o Compliance tem ganhado um papel essencial nas agendas das mais diversas companhias e se tornado a "menina dos olhos" das publicidades empresariais. Não apenas, é também incentivado pelo legislador, especialmente após a edição da conhecida lei anticorrupção.
Desta forma, a aderência à programas de ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance), de mecanismos para o combate à lavagem de dinheiro e corrupção, da realização de processos de due diligence, da criação de canais de denúncia, dentro outros processos, são, de fato, fundamentais para o desenvolvimento da companhia. Com eles, é possível identificar e mitigar riscos operacionais, gerar maior transparência para os diversos stakeholders, melhorar a reputação e a competitividade da empresa e, consequentemente, provocar um aumento de capital.
Ocorre, todavia, que o uso desenfreado e pouco individualizado desses mecanismos pode ocasionar efeitos colaterais graves e distanciar as empresas de seus objetivos. Isto porque, a implementação de programas de Compliance tem sido feita mediante uma hiperprocedimentalização - que nada tem a ver com burocracia, mas sim com medidas inócuas e gastos excessivos, que podem, inclusive, afastar e inibir pequenas empresas, as quais não possuam uma reserva de capital tão grande para tal.
Outro problema associado à esta hiperprocedimentalização é a tendência de se aplicarem parâmetros abstratos, em vez de se ponderar sobre a real possibilidade de ocorrência daquele risco em determinado tipo de empreendimento. Por diversas vezes, tais procedimentos padrões não contribuem, de fato, para a eficiência do programa de Compliance, e podem levar à uma falsa sensação de segurança, ao apenas ticarem os itens do "check list da conformidade".
Não apenas, em um cenário cada vez mais competitivo e que exige inovação constante, as empresas que estão imersas em processos excessivos e extremamente rígidos podem acabar engessadas, lentas e inflexíveis, incapazes de se adaptarem às mudanças de mercado e às novas demandas regulatórias.
Outra questão importante é sobrepujamento de informações, tanto daquelas transmitidas aos colaboradores, que por vezes sequer compreendem o real motivo pelo qual realizam aquela atividade, como também daquelas decorrentes dos próprios procedimentos, já que estas informações demandarão tempo e mão de obra para a análise. É possível, ainda, que o excesso de informações descontextualizadas possa acabar por gerar interpretações distorcidas da realidade.
Portanto, para que se evite os efeitos colaterais indesejados, é crucial a adoção de uma abordagem meticulosa, individualizada e técnica, que leve em consideração as nuances e os desafios específicos de cada atividade empresarial, sob pena de transformar o Compliance na dipirona das viroses empresariais.
Francisco Petros
Advogado, especializado em direito societário, compliance e governança corporativa. Também é economista e MBA. No mercado de capitais brasileiro dirigiu instituições financeiras e de administração de recursos. Foi vice-presidente e presidente da seção paulista da ABAMEC e Presidente do Comitê de Supervisão dos Analistas de Investimento. É membro do IASP e do Corpo de Árbitros da B3, a Bolsa Brasileira, Membro Consultor para a Comissão Especial de Mercado de Capitais da OAB - Nacional. Atua como conselheiro de administração de empresas de capital aberto e fechado.
Bárbara Peixoto
Advogada no Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.