MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Criminalização da advocacia

Criminalização da advocacia

A Constituição de 1988 consagra a advocacia como essencial à Justiça, garantindo valores democráticos como ampla defesa e contraditório.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Atualizado às 09:01

Consagrado no meio jurídico e já conhecido por grande parte da população, os dizeres da CF/88 que estabeleceu a advocacia como indispensável à administração da Justiça, logo, sendo a liberdade de exercício profissional associada diretamente à garantia de valores democráticos, tais como ampla defesa, devido processo legal e contraditório a todos os cidadãos brasileiros.

Na semana passada, desventurosamente, mais uma vez, tivemos esse desrespeito materializado com a injusta e desnecessária decretação da prisão de um dos nossos mais combativos colegas, dr. Bruno Pena, advogado goiano eleitoralista de renome, em mais uma daquelas operações da Polícia Federal, sempre batizadas com nomes ou expressões constrangedoras e ofensivas.

Basta apenas ler as notícias que foram divulgadas, sem sequer ter acesso ao decreto prisional, para termos a mais plena certeza da total desnecessidade da efetivação de tal medida, quando muito, por hipótese, por necessária cautela, que fosse deferida uma busca e apreensão no máximo, mas jamais enclausurar o colega!

Até o mais desavisado se perguntaria, qual seria a efetiva razão de, primeiro, se pedir tão constrangedor ato e, segundo, o mesmo ser deferido até mesmo por induzimento a erro, (como creio pode ter ocorrido), a não ser macular indelevelmente a carreira do advogado em questão? Responsabilizá-lo moralmente por eventual ato supostamente praticado pela parte é uma direta agressão à Carta Magna.

Nós que atuamos na seara criminal, temos plena consciência de que nossa área sempre foi e será alvo de incompreensão e de críticas, até mesmo de nossos parentes, que dirá de leigos. Às vezes, advogar pode significar ir contra entendimentos majoritários, contra a opinião pública que costuma ser mal informada, trocando em miúdos, mexer com as paixões das pessoas. Advogar é lutar pelo correto, usar a razão mesmo quando todos ao redor estão agarrados às suas próprias convicções.

Assim, temos, sem sombra de dúvida, que qualquer tentativa de criminalizar a advocacia como essa e tantas outras que estão acontecendo, merecem o repúdio veemente, não só de toda a comunidade jurídica, independentemente de estarmos em ano de eleições na OAB, digase, mas da sociedade como um todo.

Reiteramos, essas atitudes são antidemocráticas e importam em flagrante violação ao texto constitucional. O advogado, no exercício da profissão, concretiza o direito de defesa garantido indistintamente pela nossa lei maior.

Afirmações em sentido inverso contrariam valores do Estado Democrático de Direito e não atingem somente a todos os colegas, mas também os objetivos institucionais vinculados à própria noção de regime político democrático.

Por fim, digo e repito, lutemos colegas, pois tentar criminalizar a advocacia é ser contra a democracia!

Marcelo Di Rezende Bernardes

Marcelo Di Rezende Bernardes

Advogado criminalista militante há mais de 22 anos, com atuação primordial no Estado de Goiás, Tocantins e Brasília, sendo Sócio Fundador da Di Rezende Advocacia & Consultoria S/S, que tem atuação na área do Direito Empresarial como um todo, no auxílio total a empresas, com o diferencial de atender também as pessoas físicas e jurídicas em todo o âmbito do Direito Criminal. Mestre em Direito pela PUC-GOIÁS, é Professor Universitário de graduação e pós-graduação do Curso de Direito da PUC-GOIÁS. Autor dos livros A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil,

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca