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O Congresso liberou as "fake news"?

Que o tempo nos mostre qual será o melhor caminho quanto a esse equilíbrio entre liberdade de expressão e restrição de divulgação de mentiras e incitação ao cometimento de crimes e ilícitos. A virtude está sempre no meio.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Atualizado às 07:49

No dia 28, a Câmara dos Deputados manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à criminalização de atos contra o Estado democrático de direito, entre eles, as utilizações de "fake News" nas eleições, introduzida pela lei 14.197, de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional.

O texto vetado previa até cinco anos de prisão para quem praticasse o crime de "comunicação enganosa em massa", definido com  a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Trazia também a previsão de que seria crime o "atentado a direito de manifestação", com pena que poderia chegar a 12 anos de prisão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados pelo então Presidente, Jair Bolsonaro, em veto agora mantido pela Câmara dos Deputados.

A intenção da Lei 14.197 aparentemente foi conciliar a defesa da democracia, soberania e integridade do país, sem aniquilar o direito fundamental de liberdade de expressão e de crítica. Essa lei criminalizou atos de atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem. Mas a própria lei afirma que não alcança as situações de manifestações críticas contra algum dos Poderes, atividades jornalísticas ou reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações e manifestações políticas e sociais.

O debate de deu entre a aparente imposição de censura prévia às legítimas manifestações democráticas e a liberação de qualquer tipo de manifestação, inclusive aquelas que veiculem falsas informações e incitação ao cometimento de crimes e de extinção do próprio sistema democrático e dos Poderes da República que os legitimam.

Essa é a virtude da democracia; todos tem o direito de opinar e decidir como viver. Um dia se aprova uma lei, outro dia se desaprova e se a consciência da maioria optar por novamente mudar sua opinião, se a aprova novamente. O importante é não termos compromisso com os erros do passado e do presente, mas sim buscarmos sempre o que se mostrar melhor para nossa sociedade no futuro.

Que o tempo nos mostre qual será o melhor caminho quanto a esse equilíbrio entre liberdade de expressão e restrição de divulgação de mentiras e incitação ao cometimento de crimes e ilícitos. A virtude está sempre no meio.

Pedro Paulo de Medeiros

Pedro Paulo de Medeiros

Advogado Criminalista. Ex-Conselheiro Federal da OAB. Membro do IAB-Instituto dos Advogados Brasileiros. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra, Portugal). Doutor PHD em Direito (IDP) e Ciência Jurídicas (UMS). Mestre em Direito Constitucional (IDP-DF). LLM em Atuação nas Cortes Superiores (Mackenzie). Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil (UFG e PUC-GO), Processual Penal e Direito Penal (UFG), Direito Ambiental (UCAM), Direito Eleitoral (IDP), MBA em Direito Empresarial (FGV). Atua como Professor Universitário e de Especializações, Palestrante, lecionando as matérias Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Constitucional, Relações Internacionais e Direitos Humanos.

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