Direito sucessório e relações socioafetivas no Brasil
Este estudo investiga a evolução do direito sucessório brasileiro em relação às relações socioafetivas, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da busca pela felicidade e da função social da propriedade.
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Atualizado às 08:17
Introdução
A sociedade contemporânea está testemunhando uma transformação profunda nas estruturas familiares, impulsionada pelo reconhecimento e valorização das relações socioafetivas. Estas relações, baseadas no afeto e na convivência, desafiam o tradicional conceito de família e têm recebido crescente atenção no campo jurídico. No Brasil, o Direito Sucessório é uma área particularmente impactada por essas mudanças, exigindo uma reinterpretação das normas à luz dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, busca pela felicidade e função social da propriedade.
Historicamente, o Direito Sucessório brasileiro foi moldado por uma visão tradicional e formalista das relações familiares, fortemente influenciada por preceitos religiosos e pelo patriarcado. A Constituição de 1988 marcou uma ruptura significativa com esses paradigmas, ao reconhecer a diversidade familiar e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da ordem jurídica. A partir dessa base constitucional, a jurisprudência brasileira começou a expandir o reconhecimento dos direitos sucessórios para incluir os vínculos afetivos, promovendo uma visão mais inclusiva e realista das relações familiares.
Este artigo explora os impactos e perspectivas das relações socioafetivas no Direito Sucessório brasileiro, contextualizando a evolução histórica e jurisprudencial, e destacando a importância dos princípios fundamentais na proteção dessas relações. Além disso, propõe reformas legislativas necessárias para consolidar o reconhecimento das relações socioafetivas, assegurando maior segurança jurídica e equidade na distribuição dos bens. A análise busca demonstrar como o Direito pode e deve se adaptar às transformações sociais para garantir justiça e inclusão, promovendo a dignidade e a felicidade de todos os indivíduos.
1 CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
1.1 Breve histórico da construção do direito familiar
A história do Direito Familiar no Brasil é marcada por uma evolução que reflete as transformações sociais e familiares. Tradicionalmente, o direito à sucessão era restrito a relações familiares formalizadas pelo casamento ou laços de sangue. Com a Constituição de 1988, houve um reconhecimento explícito da diversidade familiar e da dignidade da pessoa humana como fundamento da ordem jurídica, o que abriu caminho para a inclusão de novas formas de relações afetivas no âmbito sucessório. A CF/88, em seu artigo 226, § 3º, reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, e o art. 227, § 6º, garante a igualdade de direitos e qualificações entre os filhos, independentemente da natureza da filiação.
- Confira aqui a íntegra do artigo.
Gabriela Liberato Rocha
Advogada no Liberato Carneiro Advogados Associados.