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Legalidade e ética no treinamento de IA: O caso da meta e o fluxo de dados pessoais

A era digital trouxe avanços com a IA, mas levanta questões sobre privacidade e ética, exemplificado pelos desafios legais enfrentados pela Meta com seus novos planos de uso de dados para treinamento de IA.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Atualizado às 09:54

A era digital trouxe consigo uma revolução na maneira como as informações são coletadas, processadas e utilizadas. Com o advento da IA, as possibilidades se expandiram ainda mais, permitindo que sistemas automatizados tomassem decisões que antes dependiam exclusivamente do julgamento humano. No entanto, essa evolução tecnológica também levanta questões críticas sobre privacidade e ética, especialmente quando se trata do uso de dados pessoais.

Recentemente, a Meta, empresa reconhecida pelo Facebook, enfrentou sérias queixas legais devido aos seus novos planos de uso de dados para treinamento de IA. Esse evento ressalta a importância crucial de determinar corretamente cada base legal para o fluxo de informações que envolvem dados pessoais e manter o mapeamento de dados atualizado com a avaliação de risco do tratamento dessas informações.

No contexto da proteção de dados, a conformidade com as regulamentações, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na UE e a LGPD no Brasil, é essencial. Essas leis exigem que qualquer processamento de dados pessoais tenha uma base legal claramente definida. Sem essa definição, as empresas correm o risco de enfrentar sanções severas, além de perder a confiança dos consumidores.

A importância da base legal

A base legal para o tratamento de dados pessoais é um pilar fundamental das regulamentações de privacidade. Ela serve como um contrato entre as entidades que processam os dados e os indivíduos dos quais os dados são coletados. Sem uma base legal clara e justificada, qualquer coleta ou processamento de dados pessoais pode ser considerado ilegal e antiético.

Atualização do Data Mapping e avaliação de risco

O Data Mapping é uma ferramenta essencial para entender o fluxo de dados dentro de uma organização. Ele ajuda a identificar onde os dados estão sendo coletados, processados e armazenados. A atualização contínua do Data Mapping com avaliações rigorosas de risco é crucial para garantir que as medidas adequadas de proteção de dados estejam em vigor.

A avaliação de risco ("Risk Assessment") é um processo contínuo que deve ser realizado sempre que houver mudanças no tratamento de dados. Isso inclui a introdução de novas tecnologias ou mudanças nos processos existentes, como o uso de IA para decisões automatizadas. Uma avaliação de risco eficaz pode identificar possíveis ameaças à privacidade e à segurança dos dados, permitindo a implementação de medidas mitigadoras apropriadas.

O mapeamento de dados ("Data Mapping"), é uma ferramenta essencial nesse contexto. Ele permite que as empresas rastreiem o fluxo de dados pessoais dentro da organização, identificando onde os dados são armazenados, como são usados e quem tem acesso a eles. Um mapeamento de dados bem mantido é fundamental para garantir a conformidade contínua com as leis de proteção de dados e para facilitar a realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados ("DPIAs").

Decisões automatizadas e transparência

Os sistemas de IA que realizam decisões automatizadas representam um desafio adicional. Esses sistemas devem ser projetados e operados de maneira transparente, garantindo que as pessoas afetadas pelas decisões entendam como e por que essas decisões são tomadas. A transparência é crucial para evitar discriminações injustas e garantir a equidade nos processos automatizados.

No caso da Meta, as queixas legais destacam a necessidade de uma transparência maior em como os dados de usuários são usados para treinar algoritmos de IA. As empresas devem ser claras sobre quais dados estão sendo coletados, para que fins e como esses dados serão utilizados no treinamento de IA.

Princípio da necessidade e finalidade

O princípio da necessidade e finalidade estabelece que os dados pessoais só devem ser coletados e processados se houver uma necessidade clara para tal e se a finalidade do processamento for explicitamente definida. Isso é especialmente relevante em sistemas que utilizam IA para tomar decisões automatizadas, onde a transparência é vital.

Destarte, o princípio da necessidade requer que apenas os dados essenciais para a realização de uma determinada tarefa sejam coletados e processados. Já o princípio da finalidade estabelece que os dados pessoais só podem ser usados para os fins específicos e legítimos para os quais foram originalmente coletados. No caso da Meta, é crucial avaliar se os dados usados para treinar IA são realmente necessários e se a finalidade do uso está clara e é comunicada de forma transparente aos usuários.

Conclusão

A situação enfrentada pela Meta destaca a importância crítica das bases legais no uso de dados pessoais para treinamento de IA. As organizações devem priorizar a atualização do Data Mapping, realizar avaliações rigorosas de risco e aderir aos princípios de necessidade e finalidade para manter a confiança dos usuários e promover um desenvolvimento tecnológico responsável. Além da importância de determinar cada base legal para o fluxo de informações, manter o mapeamento de dados atualizado e realizar avaliações de risco contínuas são práticas essenciais para garantir a conformidade com as leis de proteção de dados e proteger os direitos dos indivíduos. Além disso, o princípio da necessidade e da finalidade deve estar no centro de todas as atividades de processamento de dados, especialmente ao lidar com tecnologias emergentes como a IA. Dessa forma, as empresas podem não apenas evitar problemas legais, mas também construir uma relação de confiança sólida com seus clientes.

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Disponível em: https://www.forbes.com/sites/emmawoollacott/2024/06/10/meta-faces-legal-complaints-over-new-ai-training-data-plans/

Henrique Checchia Maciel

VIP Henrique Checchia Maciel

Advogado com expertise em Direito Digital, certificado em Compliance Anticorrupção, Bacharel em Comunicação Social, Membro da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.

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