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Medicamentos off-label: O que são, e quando seu uso é possível

Este artigo explora o conceito de medicamentos off-label, explicando o que são, quando seu uso é possível e as implicações legais e médicas dessa prática no Brasil.

sábado, 15 de junho de 2024

Atualizado em 14 de junho de 2024 14:50

Introdução

O uso de medicamentos off-label tem se tornado um tema recorrente na área da saúde, principalmente devido à sua relevância no tratamento de doenças que não possuem terapias eficazes oficialmente aprovadas.

Mas o que são medicamentos off-label e em quais situações seu uso é permitido?

Neste artigo, vamos explorar esses pontos, destacando também as recentes decisões do STJ sobre o tema.

O que são medicamentos off-label?

Medicamentos off-label são aqueles prescritos para usos diferentes daqueles aprovados originalmente pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Isso pode incluir uma dosagem diferente, uma indicação para uma doença não especificada no registro ou uma forma de administração não aprovada.

Ou seja, embora o medicamento tenha registro na Anvisa, a indicação específica para a qual foi prescrito pelo médico não está listada na bula.

Por que os médicos prescrevem medicamentos off-label?

Médicos podem prescrever medicamentos off-label para tratar condições raras ou quando não existem alternativas terapêuticas aprovadas.

Essa prática se baseia na experiência clínica e nas evidências científicas disponíveis, mesmo que ainda não homologadas.

Quando é possível o uso de medicamentos off-label?

O uso de medicamentos off-label é geralmente considerado quando as opções terapêuticas aprovadas são insuficientes ou inexistentes para o tratamento de uma condição específica.

Médicos podem recorrer a essa prática com base em evidências científicas, estudos clínicos ou até mesmo em experiências acumuladas na prática médica.

No entanto, é essencial que o uso off-label seja bem documentado e que o paciente esteja plenamente informado sobre os potenciais riscos e benefícios.

Implicações legais e a posição do STJ

O STJ já decidiu que planos de saúde não podem negar cobertura a medicamentos prescritos off-label se o medicamento estiver registrado na Anvisa.

A decisão enfatiza que a prescrição médica é soberana, e a recusa dos planos de saúde pode ser prejudicial ao paciente.

Ou seja: o STJ tem se posicionado de maneira favorável ao uso de medicamentos off-label, especialmente em casos onde o tratamento é essencial para a sobrevivência ou qualidade de vida do paciente.

Essa decisão reforça a obrigação dos planos de saúde em fornecer tratamento adequado e necessário aos seus beneficiários, conforme prescrição médica.

Benefícios e riscos

  • Benefícios: Permite tratamentos inovadores e personalizados, especialmente em casos onde as opções são limitadas.
  • Riscos: A falta de aprovação pode significar menos informações sobre a segurança e eficácia do uso, aumentando o risco de efeitos adversos. No entanto, o médico saberá indicar o medicamento mais apropriado ao caso do paciente.

Conclusão

O uso de medicamentos off-label é uma prática comum e, muitas vezes, necessária na medicina moderna. No entanto, alguns profissionais podem considerar o tema polêmico. Essa medida é essencial em muitos casos para garantir o tratamento adequado dos pacientes.

As decisões do STJ reforçam a importância de se respeitar a prescrição médica e garantir que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários, mesmo quando estes não estejam previstos nas indicações oficiais dos medicamentos.

Estas decisões mostram um avanço na proteção dos direitos dos pacientes e na garantia de tratamentos adequados, reafirmando a importância de uma abordagem médica baseada em evidências e na necessidade clínica individual.

Para médicos e pacientes, é crucial estar bem informados sobre os direitos e possibilidades de tratamento, garantindo sempre a segurança e a eficácia das terapias adotadas.

Evilasio Tenorio

VIP Evilasio Tenorio

Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA - Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.

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