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Contrato de namoro

Esse contrato é uma opção para casais que desejam deixar claro a não intenção de compartilhar patrimônio, promovendo segurança jurídica e prevenindo conflitos.

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Atualizado às 19:01

O Brasil registrou um número recorde de contratos de namoro firmados entre casais em 2023. De acordo com levantamento realizado pelo CNB - Colégio Notarial do Brasil, foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios de todo o país no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022.

O contrato de namoro tem sido uma opção para casais que querem deixar claro a não intenção em compartilhar patrimônio, sendo essa a principal vantagem.

Casos de jogadores famosos, como do atleta Endrick que circulou essa semana em quase todos os meios de comunicação, trouxe à baila esse assunto contemporâneo e eficaz.

Nessa toada para que produza seus efeitos, o contrato de namoro deve ser elaborado por profissional especialista, em consonância com cláusulas estipuladas pelo casal, assinado por esses e levado a registro em cartório.

O que é um contrato de namoro?

Um contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas que estabelece as regras e expectativas do relacionamento, de forma a evitar possíveis problemas. Geralmente, o contrato de namoro inclui cláusulas sobre fidelidade, divisão de despesas, comunicação, entre outros aspectos importantes para a relação.

O contrato de namoro é embasado pelo art. 421 do Código Civil, o qual dispõe sobre a liberdade de contratar em razão e dentro dos limites da função social do contrato, em consonância com o art. 425 do mesmo diploma, que preconiza ser lícito às partes estipular contratos atípicos.

Como funciona?

O contrato de namoro funciona como um acordo entre as partes envolvidas no relacionamento, estabelecendo regras e diretrizes para a convivência e o compromisso entre elas.  Geralmente, o contrato é redigido de comum acordo e assinado pelas partes, como uma forma de deixar claro as expectativas e limites de cada um na relação.

Sua função é mais sentimental e pode ajudar a fortalecer a relação, promovendo a transparência e a comunicação entre as partes. É essencial que ambas as partes estejam de acordo com o conteúdo do contrato e estejam dispostas a segui-lo para que funcione adequadamente.

Como fazer um contrato de namoro?

Para fazer um contrato de namoro, deverão ser definidos os termos do contrato, o que é importante para ambos e quais são as regras que devem ser estabelecidas; inclua cláusulas sobre a exclusividade do relacionamento, a divisão de despesas, o tempo dedicado um ao outro, a comunicação, entre outros pontos importantes.

 É importante incluir o tópico de rescisão do contrato, através de cláusulas que estabeleçam o que acontecerá em caso de término do relacionamento, assinem o contrato, e para garantir a validade do documento, é importante registrá-lo em cartório.

Lembrando que um contrato de namoro não tem valor legal no Brasil, mas pode ser uma forma de estabelecer clareza e transparência no relacionamento.

Principais Vantagens:

1. Clareza e transparência;

2. Prevenção de conflitos: Ao definir claramente as regras e expectativas desde o início;

3. Segurança jurídica patrimonial, por não se confundir com uma relação de união estável.

Principais Desvantagens:

1. Rigidez: Um contrato de namoro pode limitar a liberdade e espontaneidade do relacionamento, tornando-o mais formal e menos natural.

2. Falta de romantismo: A necessidade de estabelecer regras e cláusulas específicas pode tirar um pouco do romantismo e da leveza do relacionamento.

3. Falta de validade legal: No Brasil, um contrato de namoro não possui valor legal, o que significa que, em caso de descumprimento das cláusulas, não há meios legais de obrigar a parte a cumprir o que foi acordado.

Em novembro de 2023 participei de um congresso em Salamanca-Espanha, na qual o assunto veio à baila pelos palestrantes, membros do comitê de elaboração do projeto da reforma do Código Civil, o que se denota que o assunto poderá tomar maiores proporções e possivelmente ser regularizado.

Referido contrato é reconhecido pelo Judiciário, o primeiro caso foi julgado em 25 de junho de 2020 perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Portanto, caso o relacionamento seja um namoro sem intenção de constituir família e partilhar bens, o casal poderá adotar o contrato de namoro estipulando cláusulas que resguardem patrimônio, bem como demais cláusulas que sejam de interesse do casal.

Casar ou fazer união estável?

Vantagens e desvantagens

Essa é uma decisão muito pessoal e que depende das crenças e valores de cada casal. Ambas as opções têm benefícios e desvantagens, por isso é importante considerar o que é mais adequado para a sua situação específica.

O casamento é uma instituição legalmente reconhecida e oferece uma série de direitos e proteções legais para os cônjuges, como direitos de herança, pensão por morte, seguro de saúde e decisões médicas em caso de incapacidade. Além disso, o casamento é considerado tradicional e pode ser importante para algumas pessoas por motivos culturais, religiosos ou familiares.

Por outro lado, a união estável também oferece alguns direitos e proteções legais para os parceiros, embora em alguns casos eles possam não ser tão abrangentes quanto os do casamento. A união estável é geralmente vista como uma opção mais flexível e menos formal do que o casamento, o que pode ser mais adequado para casais que preferem uma abordagem mais simples em relação ao compromisso.

Em última análise, a decisão entre casar ou fazer união estável deve ser tomada, levando em consideração as necessidades, valores e circunstâncias individuais. É sempre uma boa ideia discutir essas questões abertamente com seu parceiro e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos e responsabilidades associados a cada opção

E você, faria um contrato de namoro?

Lucilaine Braga Luciano Candido Martins

Lucilaine Braga Luciano Candido Martins

Advogada, sócia do Braga Advocacia e consultoria jurídica, atua na área do direito empresarial, família e sucessões. Pós graduada em direito empresarial, mediadora e conciliadora, especialista em compliance empresarial e coautora de várias obras jurídicas. Diretora Jurídica da Casa Ronald Campinas.

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