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Marcas em xeque: Os obstáculos crescentes para o registro no INPI

O aumento significativo de pedidos de registro de marca no Brasil está tornando o processo mais difícil devido à análise rigorosa de requisitos como liceidade, distintividade e disponibilidade, bem como à existência de marcas semelhantes já registradas.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Atualizado às 10:37

Registrar uma marca no Brasil está se tornando uma tarefa cada vez mais desafiadora. Na última semana, a Revista da Propriedade Industrial publicou mais de 6.900 pedidos de registro de marca, e, segundo o INPI, mais de 210 mil marcas foram depositadas em 2023. Diante desse aumento expressivo nos pedidos de registro, surge a pergunta: Por que está ficando supostamente mais difícil registrar uma marca?

Conforme o disposto no art. 25 da portaria INPI 8/22, o exame substantivo dos pedidos de registro de marca inclui procedimentos rigorosos:

Art. 25. O exame substantivo consiste nos seguintes procedimentos, não necessariamente cumulativos:

I. Análise da liceidade, distintividade e veracidade do sinal marcário;

II. Análise da disponibilidade do sinal marcário;

III. Análise de eventuais oposições e manifestação do requerente do pedido de registro;

IV. Apreciação de documentos obrigatórios em razão da natureza e da forma de apresentação do sinal.

§1º A análise dos requisitos descritos nos incisos I e IV precede obrigatoriamente a dos demais.

§2º A infringência dos requisitos descritos no inciso I ensejará o indeferimento do pedido de registro, razão pela qual implicará prejudicar a verificação da disponibilidade do referido sinal, desde que o pedido sob análise não tenha sofrido oposição.

A existência de marcas semelhantes registradas no INPI é um dos principais obstáculos para o registro de novas marcas. Dos 600 indeferimentos publicados na semana passada, 525 foram devido à existência de anterioridade.

O Exame de Anterioridade

Um dos principais motivos para o indeferimento de pedidos de registro de marca é a existência de marcas semelhantes previamente registradas. Isso levanta outra questão: Como evitar que uma marca que não pode ser registrada seja protocolada?

A resposta está na Análise de Anterioridade. Por meio desse procedimento, o empresário pode descobrir se já existe alguma marca semelhante registrada no INPI. Além disso, é recomendável realizar uma busca por possíveis empresas com nomes fantasia semelhantes, mesmo que o INPI não verifique isso de ofício no exame de anterioridade. Também é indicado fazer uma análise de anterioridade em domínios de sites, redes sociais e outros canais de comunicação que a empresa venha a utilizar.

No entanto, muitos empresários se questionam sobre a finalidade desse tipo de procedimento. Afinal, se a marca não está registrada no INPI, por que não estaria disponível?

O Direito à Anterioridade e Suas Implicações

O direito à anterioridade é um conceito crucial no processo de registro de marca. Ele garante que aqueles que, de boa fé, utilizam uma marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses antes da data de prioridade ou depósito de um novo pedido, tenham preferência ao registro. Este direito está previsto no art. 129 da lei de propriedade industrial:

Art. 129. (...) § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Isso significa que um empresário pode ter prioridade ao registro mesmo que ainda não tenha formalizado o pedido junto ao INPI, desde que possa comprovar o uso anterior da marca. Essa precedência pode ser usada tanto na fase de oposição quanto após a concessão, no período de pedido de nulidade.

Para o empresário que deseja registrar sua marca, é vital entender que aqueles que detêm direito à precedência do uso de uma marca podem, seja na fase de oposição, seja após a concessão, no período em que pode ser apresentado pedido de nulidade, ingressar com um pedido para o INPI indeferir o pedido de registro de marca, se for oposição, ou anular a concessão do mesmo, caso seja pedido de nulidade.

Minimizar a possibilidade de conflitos decorrentes do direito de precedência é de extrema importância para garantir a proteção e exclusividade da marca desejada. Portanto, realizar uma análise de anterioridade abrangente e criteriosa é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e assegurar o sucesso no registro da marca.

Conclusão

O aumento expressivo nos pedidos de registro de marca no Brasil reflete um ambiente de negócios cada vez mais competitivo e inovador. No entanto, esse crescimento também torna o processo de registro mais complexo e rigoroso. A análise de anterioridade e a compreensão dos direitos de precedência são essenciais para navegar com sucesso neste cenário. Empresários devem investir tempo e recursos em uma pesquisa minuciosa antes de registrar uma marca, garantindo assim a viabilidade e proteção legal de seus sinais distintivos. O conhecimento e a aplicação correta das leis de propriedade industrial podem ser determinantes para evitar conflitos e assegurar a exclusividade de uma marca no mercado.

João Pedro Dias Vidal

João Pedro Dias Vidal

Graduando em Direito na UNESP, sócio na Castro & Lage Propriedade Intelectual, membro da ABPI, pesquisador em propriedade intelectual na UFPR e membro do Grupo de Estudos em Direito Digital (GEDD FMP)

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