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Ação de repactuação de dívidas para servidores públicos superendividados

Imagine poder reorganizar sua vida financeira, eliminar o estresse das dívidas e garantir uma melhor qualidade de vida. A ação de repactuação de dívidas pode proporcionar essa transformação!

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Atualizado às 10:55

Introdução

A vida financeira de um servidor público pode ser afetada por diversas situações que levam ao endividamento excessivo. O superendividamento é uma realidade crescente, e muitos servidores encontram dificuldades para equilibrar suas finanças devido à quantidade de empréstimos consignados e outras dívidas de consumo. Neste contexto, a ação de repactuação de dívidas surge como uma solução viável e eficaz para renegociar esses débitos, permitindo que os servidores retomem o controle de suas finanças.

1. O que é a ação de repactuação de dívidas para servidores públicos endividados?

A ação de repactuação de dívidas é um instrumento judicial utilizado para renegociar os débitos dos servidores públicos, visando assegurar que a soma dos descontos provenientes de empréstimos consignados e outras dívidas de consumo não ultrapasse 30%, ou no máximo 35% da remuneração mensal do servidor. Esta medida busca promover um alívio financeiro imediato, prevenir descontos abusivos e permitir a reorganização das finanças pessoais do servidor público endividado.

2. Fundamentação legal

A ação de repactuação de dívidas encontra respaldo em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, entre elas:

  1. CDC: A lei 8.078/90 estabelece a proteção do consumidor contra práticas abusivas, garantindo seus direitos na renegociação de dívidas. O art. 6º, inciso V, do CDC, assegura a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, o que é aplicável na renegociação de dívidas.
  2. Lei do superendividamento: A lei 14.181/21, que altera o CDC, visa prevenir e tratar o superendividamento dos consumidores. O art. 104-A do CDC, inserido pela lei 14.181/21, permite que o consumidor superendividado requeira a repactuação de suas dívidas em juízo, por meio de um advogado.
  3. Constituição Federal: O art. 1º, inciso III, e o artigo 170 da Constituição Federal destacam a dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor, respectivamente, reforçando a necessidade de proteção jurídica contra o superendividamento.

3. Quais dívidas podem entrar nesse processo de repactuação?

No processo de repactuação de dívidas para servidores públicos superendividados, podem ser incluídas diversas modalidades de débitos oriundos da relação de consumo. Entre as principais dívidas que podem ser repactuadas estão os empréstimos consignados, os empréstimos pessoais, os financiamentos, dentre outras.

É importante destacar que essas dívidas devem ser relacionadas ao consumo pessoal do servidor e não podem incluir débitos de natureza alimentar, tributária ou aquelas decorrentes de indenização por ilícito civil.

A inclusão de tais dívidas na repactuação visa garantir que o servidor possa cumprir suas obrigações sem comprometer sua subsistência, conforme previsto pelo CDC e reforçado pela lei do superendividamento (lei 14.181/21).

4. Sou servidor público e estou endividado, como faço para entrar com a ação de repactuação de dívidas?

Para ingressar com a ação de repactuação de dívidas, é obrigatória a assistência de um advogado, uma vez que o processo é conduzido pela via judicial. 

Wander Freitas da Vitória

VIP Wander Freitas da Vitória

Advogado e sócio fundador do escritório Freitas Advogados.

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