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300 pessoas têm mesma ideia ao mesmo tempo, ao redor do mundo

Proteger a marca é crucial no cenário global. Falta de registro pode resultar na perda dos direitos, como visto no caso de Renato Aragão. A concorrência não está apenas local, mas também internacional.

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 10:53

Já pensou? Nisso? Sim, neste exato segundo alguém na China pode já deter o registro da marca.

No cenário empresarial, cada vez mais conectado e globalizado, a marca constitui um elemento essencial para o sucesso de uma organização, ao representar sua identidade, valores e reputação em diferentes países. A proteção da marca é uma questão de extrema importância, uma vez que, se não devidamente registrada e salvaguardada, pode ser usurpada por terceiros, acarretando graves consequências para a pessoa física ou jurídica que a utiliza.

A falta de registro da marca, tanto no âmbito nacional quanto internacional, pode levar a uma situação em que outra pessoa ou empresa registre-a primeiro, resultando na perda dos direitos de uso pelo legítimo detentor. Isso significa que a pessoa que usava a marca, mas não a havia registrado, poderá ser vedada de continuar a utilizá-la, gerando prejuízos financeiros, perdas de clientes e até danos à reputação em escala global.

Um exemplo bem conhecido aqui no Brasil envolve o artista Renato Aragão, conhecido como Didi. Com mais de 60 anos, conhecido popularmente pelo apelido, o ator não poderá utilizar o nome em produtos e serviços, por perder os direitos para Beijing Didi Infinity, empresa de tecnologia. A observação que fazemos neste caso é: esta empresa é chinesa. Quando falamos de perda da marca, pensamos na concorrência próxima. Não dimensionamos que estando aqui no Brasil ou em outra determinada localidade podemos perder o registro para alguém em outro lado do mundo: percebe? A preocupação não apenas aquela empreendedora que faz parte da mesma que a sua e que você tem a sensação que sempre te copia ou tenta passar a perna.

Para evitar tais situações, é fundamental buscar suporte profissional qualificado e registrar a marca junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e, além disso, estender essa proteção internacionalmente por meio de sistemas como o Protocolo de Madri. O registro da marca em âmbito internacional confere ao titular o direito de impedir que outros utilizem, sem autorização, marca idêntica ou confundível no comércio em outros países, garantindo assim a exclusividade de seu uso e a proteção legal contra ações indevidas de terceiros. Esse procedimento é muito importante, visto que, após definir seu nome/marca, a empresa tende a investir em propaganda e marketing para atrair clientes e aumentar as vendas, e a ausência do registro pode impactar negativamente todo esse cenário.

É importante ressaltar que o registro de marca deve ser renovado a cada 10 anos, a contar da sua concessão, para manter a proteção legal. O titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro da marca, e pode fazê-lo por períodos iguais e sucessivos. Não há limitação à prorrogação, mas o pedido deve ser requerido no último ano de vigência do registro. Se o pedido de renovação não for realizado, o registro pode ser extinto por caducidade, permitindo que terceiros, sejam eles indivíduos ou empresas, registrem marcas idênticas ou semelhantes no país, ou no exterior.

Embora o processo de registro possa ser complicado para quem não possui conhecimento específico, existem profissionais que oferecem suporte especializado, tornando-se a opção mais simples e segura para proteger a marca, assegurando o uso exclusivo, a fim de prevenir ações indevidas e proteger contra cópias em outros países. Ainda, destaca-se outra questão estratégica: uma marca registrada internacionalmente geralmente tem seu valor comercial majorado, o que permite ao seu detentor expandir os negócios em novos mercados globais, consolidando sua presença e credibilidade.

Concluindo, a proteção da marca em um cenário globalizado é um processo contínuo e dinâmico, exigindo atenção constante às tendências do mercado e às ações de concorrentes e potenciais infratores. A busca por suporte especializado para registrar e monitorá-la, tanto no cenário nacional quanto internacional, é fundamental para garantir a integridade e preservar o valor da marca, um dos ativos intangíveis mais valiosos de uma organização.

Fabiana Barbosa

Fabiana Barbosa

Advogada, Empresaria - Especialista em Processo Civil e Direito Empresarial, atuante em Propriedade Intelectual, Sócia da B3S Marcas e Patentes e fundadora do Escritório Bessan e Barbosa.

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