MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Defensoria pública e assistência judicial integral e gratuita na Constituição de 1988: Dever do Estado

Defensoria pública e assistência judicial integral e gratuita na Constituição de 1988: Dever do Estado

A Defensoria Pública, como modelo de Estado previsto no art. 134 da CF/88, é de suma importância na criação de políticas de valorização, em assistência judicial integral e gratuita, já que sua importância não pode ficar só no papel, uma vez que ela se encontra nas funções essenciais à justiça para que se reduza a pobreza e a desigualdade, das pessoas carentes.

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 07:56

Ainda nas pólis gregas, a definição de justiça já estava vinculada aos acordos feitos pelos homens, e desta forma, se definiu a lei como a máxima da concordância entre os cidadãos. Mesmo que atualmente a definição de justiça possua um conceito abstrato ligado a definição de um estado ideal, ainda assim, atribuímos a lei como um norteador na busca por este Estado.

A lei máxima no brasil é da CF/88, sendo ela a responsável pela organização e sistematização das normas que regem a sociedade brasileira. Dentro dos seus princípios fundamentais, descritos no art. 5º, encontramos o inciso LXXIV que diz: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Sendo que esse inciso, define a importância da defesa judiciária gratuita, reduzindo a pobreza e a desigualdade, na busca pela justiça em um Estado ideal, assegurando que todos devam ter acesso à justiça, mesmo que não possuam recursos para isso.

Sendo dever do Estado de garantir a assistência judicial integral e gratuita através da Defensoria pública tratada no art. 134. O Órgão é essencial â função jurisdicional, exercendo o papel de forma direita, a prestação desse serviço às pessoas hipossuficientes, de acordo como a nossa ordem constitucional.

É importante ressaltar, que a ausência dessa efetividade judicial e extrajudicial pelo Estado, prejudica a existência da necessidade da Defensoria Pública, e viola o inciso LXXIXV do art. 5º e 134.

Hoje em dia, podemos nos deparar com o direito da assistência judicial integral e gratuita, executada não somente pelos defensores de forma direta, mas também pelos advogados dativos de forma indireta.

Em resumo, percebe-se diante do contexto da Defensoria Pública e assistência judicial integral e gratuita, uma evolução da Advocacia Dativa, prestada em apoio conjunto com a OAB, junto ao Estado.

Daniele de Jesus Pereira da Silva

VIP Daniele de Jesus Pereira da Silva

Graduada em Direito pela UNINTER. Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Conciliação e Mediação de Conflito, Perícia Criminal e Ciências Forenses. Experiências. profissionais na PCPR, SEJU, TREPR.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca