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Opção para quem recebe seguro desemprego e não quer deixar de contribuir

O IBGE aponta 8,6 milhões de desempregados. Muitos recebem seguro-desemprego, um benefício da CLT. Mesmo desempregados, podem contribuir ao INSS como contribuintes facultativos, garantindo aposentadoria e benefícios futuros.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Atualizado às 14:23

Os últimos dados do IBGE apontam que 8,6 milhões de pessoas estão desempregadas. Muitas delas estão recebendo o seguro-desemprego, um benefício assegurado pela CLT com o objetivo de amparar financeiramente o trabalhador que foi desligado do cargo sem justa causa. O que poucas pessoas sabem é que é possível continuar contribuindo para o INSS mesmo estando desempregado, sem perder o seguro-desemprego. Essa possibilidade é fundamental para garantir a aposentadoria e outros benefícios futuros.

O contribuinte facultativo é aquele com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Contribuir como facultativo é útil para quem precisa completar o tempo de contribuição ou deseja melhorar a aposentadoria.

Existem várias modalidades de contribuição facultativa. Abaixo, estão descritas as principais opções:

  • Contribuição mensal de 20% (Código 1.406): A contribuição é de 20% do salário escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS, que é R$ 7.786,02). Quem opta por essa modalidade tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
  • Plano simplificado de 11% (Código 1.473): A contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024). Com essa modalidade, o trabalhador terá acesso apenas à aposentadoria por idade.
  • Facultativo de Baixa Renda (Código 1.929): A contribuição é de 5% do salário mínimo. Para se qualificar, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Aqueles que optam por essa modalidade precisam cumprir os seguintes requisitos para aposentadoria: idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres, e tempo de contribuição de 15 anos.

Essas opções permitem que trabalhadores desempregados continuem a contribuir para o INSS, garantindo a continuidade de seus direitos previdenciários.

Jeanne Vargas

VIP Jeanne Vargas

Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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