A balança da justiça: Inversão do ônus da prova e o dever da parte autora
A inversão do ônus da prova equilibra relações de consumo, favorecendo o consumidor. Contudo, o autor deve apresentar prova mínima do alegado. Em um caso recente, uma ação contra uma operadora de saúde falhou por falta de provas, demonstrando que a inversão não justifica acusações infundadas.
quarta-feira, 5 de junho de 2024
Atualizado às 08:02
Em meio às complexidades do sistema jurídico, um princípio se destaca pela sua relevância e impacto na dinâmica processual: a inversão do ônus da prova. Este mecanismo, especialmente presente nas relações de consumo, visa equilibrar as forças entre as partes envolvidas, garantindo que o consumidor, geralmente a parte mais fraca, tenha condições de defender seus direitos.
No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a inversão do ônus da prova, ainda é dever da parte autora produzir prova mínima do fato que alega. Este posicionamento não é uma tentativa de restringir os direitos do consumidor, mas sim de garantir a justiça e a equidade no processo.
Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. Afinal, o sistema jurídico não pode ser visto como um jogo de azar onde quem grita mais alto ganha. É necessário que haja uma base sólida para as alegações feitas.
Em caso recente envolvendo uma operadora de saúde acusada de negar o fornecimento de um medicamento, todavia, completamente desassociada de lastro probatório mínimo de verossimilhança. O resultado? A ação foi julgada improcedente, demonstrando que a inversão do ônus da prova não é uma carta branca para acusações infundadas.
Nota-se, infelizmente, um aumento de demandas com essa caraterística, mas é fundamental que se compreenda que a inversão do ônus da prova é um instrumento de equilíbrio, não de desequilíbrio. Ela serve para garantir que o consumidor possa defender seus direitos, mas não exime o autor de sua responsabilidade de provar, ainda que minimamente, os fatos alegados.
É essencial que se mantenha o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes envolvidas em um processo.
A inversão do ônus da prova é um instrumento valioso para garantir a justiça nas relações de consumo, mas não deve ser usada como uma desculpa para evitar a responsabilidade de provar as alegações feitas.
Afinal, a justiça só pode ser alcançada quando todos os envolvidos cumprem com seus deveres e responsabilidades.
Ingridy Vieira da Costa
Advogada do Bhering Cabral Advogados.