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Artrite reumatoide aposenta pelo INSS?

A Artrite Reumatoide pode garantir aposentadoria pelo INSS, dependendo do impacto da doença na capacidade de trabalho. O INSS avalia critérios específicos para a aposentadoria por invalidez. Um advogado previdenciário pode ajudar no processo.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Atualizado às 07:52

O que é a Artrite Reumatoide?

A Artrite Reumatoide é uma doença crônica que afeta principalmente as articulações, como mãos, punhos e joelhos. Ela causa inflamação nessas áreas, levando a dor, inchaço e rigidez nas juntas, dificultando os movimentos e atividades diárias.

Além das articulações, a doença pode também atingir outros órgãos do corpo, como pele, olhos e pulmões. A causa exata da Artrite Reumatoide ainda não é totalmente conhecida, mas acredita-se que fatores genéticos, ambientais e imunológicos desempenhem um papel no seu desenvolvimento.

Por isso, ter o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Quais são os direitos de quem tem artrite reumatoide?

As pessoas com Artrite Reumatoide têm direitos garantidos por lei para garantir seu bem-estar e qualidade de vida. Entre esses direitos estão:

  • Acesso a tratamentos médicos especializados pelo SUS ou plano de saúde.
  • Prioridade em filas de atendimento em serviços públicos e privados.
  • Isenção de impostos na compra de veículos adaptados.
  • Acesso a medicamentos gratuitos ou com desconto, conforme a legislação.
  • Direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS, dependendo da gravidade e impacto da doença na capacidade de trabalho.

É importante estar informado sobre esses direitos e buscar os benefícios adequados para garantir um suporte adequado no enfrentamento da doença.

E aí, artrite reumatoide aposenta pelo INSS? Recebo algum benefício do INSS?

Sim, quem tem Artrite Reumatoide pode ter direito a benefícios do INSS se a doença impedir de trabalhar. O benefício mais comum é a aposentadoria por invalidez, destinada a pessoas que não podem mais exercer suas atividades devido à doença.

Para conseguir esse benefício, é preciso passar por uma perícia médica do INSS que avaliará a incapacidade laboral. Além disso, se a pessoa precisar de afastamento temporário do trabalho por causa da doença, pode solicitar o auxílio-doença.

É importante buscar orientação de um advogado especializado para entender e solicitar os benefícios corretamente.

Quem tem artrite reumatoide é considerado deficiente?

A Artrite Reumatoide não é automaticamente considerada uma deficiência para a concessão do BPC/LOAS. No entanto, se a doença causar limitações que impedem a pessoa de trabalhar ou realizar atividades diárias, essas limitações podem ser enquadradas como deficiência.

Assim, a pessoa com Artrite Reumatoide poderia ter direito ao BPC/LOAS, desde que preencha os critérios de incapacidade e comprove falta de renda conforme estabelecido pela lei.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas com deficiência e idosos que não têm condições de se sustentar ou ser sustentados por suas famílias.

Por isso, é importante que quem tem Artrite Reumatoide busque orientação médica e jurídica para reunir os documentos e laudos necessários, garantindo assim seus direitos ao benefício BPC/LOAS.

Quando a artrite reumatoide aposenta pelo INSS?

A Artrite Reumatoide pode levar à aposentadoria pelo INSS se a doença causar incapacidade para o trabalho. Para que isso aconteça, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Comprovar a doença por meio de exames médicos e laudos.
  2. Ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo 12 meses.
  3. Passar por uma perícia médica do INSS, onde o médico avaliará a incapacidade laboral causada pela doença.

Se a Artrite Reumatoide comprometer significativamente a capacidade de trabalhar e esses requisitos forem atendidos, a pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS.

Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por Invalidez por Artrite Reumatoide?

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício adicional concedido pelo INSS a pessoas que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa.

No caso da Artrite Reumatoide, se a doença causar uma condição grave que exija assistência contínua para atividades básicas do dia a dia, como se vestir ou se alimentar, o beneficiário pode solicitar esse adicional.

A concessão desse benefício depende de uma avaliação médica realizada pelo INSS, que verificará a necessidade real de assistência e a gravidade da condição. Este adicional tem o objetivo de auxiliar o aposentado a custear os cuidados adicionais necessários devido à sua condição de saúde.

Isenção de Imposto de Renda para aposentados com Artrite Reumatoide, é possível?

A isenção de Imposto de Renda para aposentados com Artrite Reumatoide está prevista em lei para beneficiar aqueles em situação de vulnerabilidade devido à doença.

Para se qualificar, além de ter Artrite Reumatoide, o aposentado deve comprovar renda mensal limitada ao valor estabelecido pela Receita Federal, que é de R$ 1.903,98 por mês.

Se a doença causar incapacidade que o impeça de exercer suas atividades laborais de maneira adequada, ele pode requerer essa isenção.

É importante que o interessado busque orientação profissional, seja de um contador ou advogado especializado, para avaliar sua situação, garantir que atenda aos critérios estabelecidos e auxiliar no processo de solicitação da isenção.

Como comprovar que tenho artrite reumatoide?

Para comprovar que você tem Artrite Reumatoide durante a perícia médica do INSS, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados que detalhem o diagnóstico da doença.

Os laudos devem incluir informações sobre os sintomas apresentados, exames realizados e o CID - Código Internacional de Doenças correspondente à Artrite Reumatoide, que é o CID-10 M05.

Além disso, é útil levar qualquer outro documento médico que evidencie o tratamento contínuo e os medicamentos utilizados para o controle da doença.

Durante a perícia, o médico avaliará a gravidade da condição e como ela afeta suas atividades diárias e capacidade de trabalho, contribuindo para a decisão sobre a concessão dos benefícios.

Como dar entrada no aposentaria por Artrite Reumatoide?

Para dar entrada na aposentadoria por Artrite Reumatoide, comece reunindo todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico, como laudos e exames.

Acesse o portal Meu INSS com seu CPF e senha ou cadastre-se, caso ainda não tenha uma conta. No sistema, procure pelo serviço de aposentadoria por invalidez e envie os documentos necessários. Após o envio, será necessário agendar uma perícia médica para avaliação da sua condição.

Durante a perícia, o médico avaliará sua situação e, se confirmada a incapacidade para o trabalho devido à Artrite Reumatoide, você poderá prosseguir com o pedido de aposentadoria por invalidez. É importante acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS para estar sempre atualizado sobre as próximas etapas e possíveis solicitações adicionais.

Artrite reumatoide aposenta pelo INSS: Conclusão

Em resumo a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações, causando dor e limitações nos movimentos. Com o passar do tempo, a doença pode se agravar, intensificando os sintomas e comprometendo ainda mais a qualidade de vida do paciente.

Por essa razão, o INSS avalia a incapacidade laboral e os efeitos progressivos da doença na capacidade de trabalho para conceder benefícios, como a aposentadoria por invalidez. Além disso, as pessoas com Artrite Reumatoide têm direito a acesso a tratamentos médicos, prioridade em atendimentos e possibilidade de isenção de impostos.

Se o benefício for negado, você tem o direito de recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou esclarecendo eventuais dúvidas que tenham surgido durante a avaliação.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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