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As multas trabalhistas do MTE

Portaria MTE 66/24 atualizou multas trabalhistas, incluindo penalidades pelo descumprimento do e-Social, com mínima de R$ 440,07 por trabalhador afetado.

terça-feira, 4 de junho de 2024

Atualizado às 13:44

Está valendo!

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria MTE 66/24, a qual atualizou os valores das multas administrativas por descumprimento das normas trabalhistas. 

Uma das grandes novidades dessa atualização foi a criação de multa por descumprimento de obrigações e prazos do e-Social. A multa mínima é no valor de R$ 440,07 por trabalhador prejudicado.

Com a instituição do eSocial pela lei 13874/19, as obrigações declaratórias, os processos trabalhistas e pagamentos de tributos unificados pela DCTFWeb, devem observar prazos rigorosos, sob pena de exposição e prejuízos para as empresas.

Destacamos abaixo algumas das atualizações de valores de multas relevantes:

As multas e novos valores estão valendo desde janeiro de 2024.

Adonias Queiroz

Adonias Queiroz

Advogado no HSLG Advogados.

Yara Leal Girasole

Yara Leal Girasole

Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho no escritório HSLG Advogados. Formada pela Mackenzie, com Pós-graduação na PUC/SP.

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