MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Entre moratórias e liminares, o direito de suspender a exigibilidade - Quando há a suspensão do crédito tributário

Entre moratórias e liminares, o direito de suspender a exigibilidade - Quando há a suspensão do crédito tributário

Este artigo examina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, um mecanismo essencial que protege os contribuintes contra cobranças indevidas.

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Atualizado às 14:22

O crédito tributário emerge como a formalização do dever pecuniário que o contribuinte deve ao Fisco, surgindo com a ocorrência do fato gerador e se cristalizando mediante o lançamento, conforme preconiza CTN - Código Tributário Nacional. Tal lançamento é um procedimento administrativo vinculado, através do qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, se determina a matéria tributável, se calcula o montante do tributo devido e se identifica o sujeito passivo, culminando na constituição definitiva do crédito tributário.

No âmbito da dinâmica tributária, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário assume um papel de fundamental importância, atuando como um mecanismo de proteção ao contribuinte diante de uma cobrança considerada indevida ou ainda sub judice. A legislação tributária estabelece as condições sob as quais o crédito tributário pode ser suspenso, impedindo temporariamente que o Estado exerça as atividades de cobrança, como inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal. Essa pausa processual é vital para garantir o devido processo legal e o amplo direito de defesa, evitando assim que o contribuinte sofra restrições patrimoniais e outros prejuízos sem que haja uma decisão definitiva sobre a legalidade do débito tributário.

As hipóteses de suspensão do crédito tributário são estritamente taxativas, delineadas no próprio texto do CTN, e abrangem situações como moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de medidas liminares em mandado de segurança, concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial, e parcelamento. Cada uma destas modalidades possui características e implicações jurídicas específicas que influenciam diretamente na gestão fiscal do contribuinte e na administração tributária.

As reclamações e recursos no âmbito administrativo servem como instrumento de defesa, permitindo que o contribuinte impugne o lançamento tributário por considerá-lo irregular ou ilegal. Por sua vez, as medidas liminares e o parcelamento representam formas de suspensão judicial e administrativa, respectivamente, que visam à proteção dos direitos do sujeito passivo até a decisão final sobre a controvérsia.

Ao explorar essas nuances, torna-se evidente que a suspensão do crédito tributário não é meramente uma prerrogativa processual, mas uma questão de justiça fiscal que equilibra a relação entre o Estado arrecadador e o contribuinte, garantindo que este último não seja submetido a um ônus indevido enquanto discute-se a legitimidade da exação fiscal imposta.

Moratória - O adiamento concedido

A moratória, no âmbito do direito tributário, configura-se como uma modalidade de suspensão do crédito tributário cuja essência jurídica é postergar o prazo para pagamento de tributos devidos pelo contribuinte. Juridicamente, trata-se de uma concessão feita pelo poder público, que pode ser efetivada tanto por lei quanto por ato administrativo autorizado em lei, abrangendo um ou mais tributos.

Sob o prisma do CTN, especificamente no art. 152, a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual. A moratória geral é aplicada a categorias específicas de contribuintes, delimitadas por critérios objetivos como a atividade econômica exercida ou a região geográfica. Este tipo de moratória destina-se a situações em que um conjunto significativo de contribuintes enfrenta dificuldades financeiras comuns, como em casos de catástrofes naturais ou crises econômicas severas.

Por outro lado, a moratória individual é direcionada a contribuintes específicos, baseada em circunstâncias particulares que justifiquem a prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação tributária. A concessão individual é, portanto, mais restrita e deve ser justificada detalhadamente, sujeitando-se a um rigoroso processo de avaliação por parte da autoridade administrativa competente para assegurar que o benefício é concedido de forma equitativa e justificada.

Ambas as formas de moratória têm um impacto direto sobre a exigibilidade do crédito tributário, suspendendo-a durante o período estabelecido para o adiamento. É importante destacar que a moratória não elimina o crédito tributário, mas apenas retarda sua cobrança, proporcionando ao contribuinte um alívio temporário sem desobrigá-lo do pagamento futuro.

A natureza jurídica da moratória é fundamentalmente vinculada à ideia de flexibilidade na gestão fiscal, representando uma ferramenta importante de política tributária que permite ao Estado responder a situações econômicas variadas. Ao mesmo tempo, é um mecanismo que promove a justiça fiscal, na medida em que reconhece e se adapta às dificuldades temporárias enfrentadas pelos contribuintes, evitando a exacerbação de crises financeiras individuais ou coletivas através da pressão tributária.

A distinção entre moratória individual e moratória geral reflete uma adaptabilidade essencial do sistema tributário para responder a diferentes necessidades e contextos econômicos. Ambas as modalidades, embora fundamentadas no mesmo princípio de suspensão temporária da exigibilidade do crédito tributário, operam sob condições e com objetivos que merecem uma análise detalhada para sua completa compreensão e aplicação efetiva.

A moratória geral é caracterizada pela sua abrangência, afetando um grupo amplo de contribuintes. É frequentemente implementada em resposta a situações de crise econômica, desastres naturais ou outras circunstâncias que impactam de forma generalizada a capacidade de pagamento dos tributos pelos contribuintes. A legislação tributária prevê que essa forma de moratória deve ser concedida por meio de lei, garantindo que a medida tenha uma base legal sólida e seja aplicada de maneira uniforme.

Gilmara Nagurnhak

VIP Gilmara Nagurnhak

Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil Pós Graduanda em Direito Tributário Uma advogada apaixonada pelo mundo empresarial!

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca