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Nova lei do Colorado protege consumidores de discriminação algorítmica

A legislação do Colorado visa restringir o uso de IA por empresas privadas, focando em sistemas de IA de alto risco, definidos como aqueles que afetam negativamente a segurança ou direitos fundamentais.

terça-feira, 21 de maio de 2024

Atualizado às 14:40

O Colorado está prestes a se tornar o primeiro Estado dos EUA a impor restrições abrangentes ao uso de IA por empresas privadas. A lei de proteção ao consumidor para inteligência artificial (SB24-205) foi recentemente enviada ao governador para assinatura e, se promulgada, entrará em vigor em 1º/2/26. Esta legislação inovadora visa proteger contra a discriminação algorítmica, exigindo que tanto desenvolvedores quanto implementadores de sistemas de IA de alto risco exerçam cuidado razoável.

Qual a definição de Sistemas de IA de Alto Risco?

Nos últimos meses vem se discutindo no Parlamento Europeu a utilização e processamento de dados com uso de IA, mensurando os riscos e classificando-os, tanto que foi aprovado a primeira lei sobre o assunto.

Nesse ordenamento criado, a prioridade consiste em tutelar e garantir que os sistemas de IA utilizados sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e respeitadores do ambiente. Tais sistemas devem ser supervisionados por pessoas, em vez de serem automatizados, para evitar resultados prejudiciais e catastróficos, principalmente no mundo globalizado, que as informações chegam em "piscar de olhos". Por isso, a maior preocupação é classificar os riscos e evitá-los.

No mais, um sistema de IA classificado como alto risco pode ser definido como "aqueles que afetam negativamente a segurança ou os direitos fundamentais, quando implementado, toma ou é um fator substancial na tomada de uma decisão consequente". Assim, deve-se ser protegido por medidas de segurança da informação, evitando ao máximo sua utilização, já que pode gerar riscos ao titular das informações, além de reputacionais para a empresa.

Quais são as obrigações dos desenvolvedores conforme a lei de Colorado?

Os desenvolvedores de sistemas de IA de alto risco devem:

  • Divulgar e fornecer documentação aos implementadores sobre o uso pretendido do sistema de alto risco, riscos conhecidos ou previsíveis, um resumo dos dados utilizados para treiná-lo, possíveis vieses, medidas de mitigação de riscos e outras informações necessárias para que o implementador complete uma avaliação de impacto;
  • Fazer uma declaração pública resumindo os tipos de sistemas de alto risco desenvolvidos e disponíveis para um implementador;
  • Informar, dentro de 90 dias, o procurador-geral e os implementadores conhecidos quando a discriminação algorítmica for descoberta, seja por autoavaliação ou aviso do implementador.

Quais são as obrigações dos Implementadores?

Os implementadores de sistemas de IA de alto risco devem:

  • Implementar uma política de gestão de riscos que governe o uso de IA de alto risco e especifique processos e pessoal usados para identificar e mitigar a discriminação algorítmica;
  • Completar uma avaliação de impacto para mitigar possíveis abusos antes que os consumidores usem seus produtos;
  • Notificar um consumidor sobre itens especificados se o sistema de IA de alto risco tomar uma decisão consequente em relação ao consumidor;
  • Se o implementador for um controlador sob a CPA - lei de privacidade do Colorado, deve informar o consumidor sobre o direito de optar por não ser perfilado em decisões totalmente automatizadas;
  • Fornecer ao consumidor a oportunidade de corrigir dados pessoais incorretos que o sistema processou ao tomar uma decisão consequente;
  • Oferecer ao consumidor a oportunidade de apelar, através de revisão humana, se tecnicamente viável, uma decisão consequente adversa decorrente da implementação do sistema;
  • Garantir que os usuários possam detectar qualquer conteúdo sintético gerado e informar aos consumidores que estão interagindo com um sistema de IA.

A lei contém uma cláusula de porto seguro que fornece uma defesa afirmativa (sob a lei do Colorado em um tribunal do Colorado) para um desenvolvedor ou implementador que:

  1. Descubra e corrija uma violação por meio de testes internos ou equipes de segurança;
  2. Cumpra com o framework de gestão de riscos de IA do NIST - Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia ou outro framework de gestão de riscos reconhecido nacional ou internacionalmente.

Esta iniciativa do Colorado marca um passo significativo na regulamentação do uso de IA, destacando a importância de práticas responsáveis e transparentes no desenvolvimento e implementação de tecnologias emergentes. Ao estabelecer regras claras e exigências rigorosas para evitar a discriminação algorítmica, a legislação busca proteger os consumidores de decisões potencialmente prejudiciais tomadas por sistemas de IA.

À medida que a tecnologia continua a avançar rapidamente, outras jurisdições poderão observar de perto a abordagem pioneira do Colorado, possivelmente adotando medidas semelhantes para assegurar que a inteligência artificial seja desenvolvida e utilizada de maneira ética e justa. A promulgação desta lei não apenas coloca o Colorado na vanguarda da regulamentação de IA, mas também serve como um modelo para equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos consumidores.

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BRADFORD, Grace. Colorado Enacts Landmark AI Legislation to Address Algorithmic Bias. Lexology. Disponível em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=e38d1ccc-2900-4127-8d27-8bba7e2e0156. Acesso em: 17 maio 2024.

COLORADO GENERAL ASSEMBLY. SB24-205: Consumer Protections for Artificial Intelligence. Disponível em: https://leg.colorado.gov/bills/sb24-205. Acesso em: 17 maio 2024.

EUROPEAN PARLIAMENT. Lei da UE sobre IA: primeira regulamentação de inteligência artificial. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/topics/pt/article/20230601STO93804/lei-da-ue-sobre-ia-primeira-regulamentacao-de-inteligencia-artificial. Acesso em: 17 maio 2024.

Henrique Checchia Maciel

VIP Henrique Checchia Maciel

Advogado com expertise em Direito Digital, certificado em Compliance Anticorrupção, Bacharel em Comunicação Social, Membro da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.

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