Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.948 SPU/MGI
A SPU lançou a Estratégia de Transformação Digital 2024-2027, visando melhorar a qualidade e transparência dos serviços públicos. A Portaria 2.948/24 instituiu o MGC no SPUnet para modernizar a gestão de imóveis da União, incluindo terrenos de marinha e marginais.
segunda-feira, 20 de maio de 2024
Atualizado em 22 de maio de 2024 14:54
A SPU lançou a Estratégia de Transformação Digital 2024-2027, visando melhorar a qualidade e transparência dos serviços públicos. A Portaria 2.948/24 instituiu o MGC no SPUnet para modernizar a gestão de imóveis da União, incluindo terrenos de marinha e marginais.
No âmbito da SPU, as iniciativas de transformação digital planejadas para os próximos quatro anos (2024-2027) foram reunidas na Estratégia de Transformação Digital SPU - 2024-2027, estabelecidas na Portaria SPU/MGI 510, de 30/1/24. Essa estratégia consubstancia um processo de transformação organizacional e tecnológica que já está em andamento na Secretaria do Patrimônio da União, ampliando a qualidade e a transparência dos serviços públicos prestados.
A recente Portaria 2.948/24 foi publicada pela SPU - Secretaria do Patrimônio da União, em conjunto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 02 de maio de 2024. Essa portaria instituiu o MGC - Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação na Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUnet). Essa mudança traz diversas implicações para a gestão dos imóveis da União. Lembrando que estão entre os imóveis da União, os bens dominicais, que podem ser utilizados pelo particular com a finalidade pública de arrecadação de receita patrimonial, dentre esses bens públicos estão: Os terrenos de marinha e seus acrescidos, os terrenos marginais (que estão nas margens de rios banhados por águas federais) e aqueles da antiga rede ferroviária, RFFSA.
O SPUnet, que é a Plataforma de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais está sendo desenvolvida pelo MGI para oferecer uma série de serviços e funcionalidades voltadas para vários processos de gestão imobiliária dos imóveis da União. Esses processos incluem a incorporação de áreas e imóveis (cadastro físico e cartorial), o tratamento e administração de informações geográficas, o atendimento ao público, a destinação de imóveis, a avaliação e contabilização imobiliária, a gestão de receitas patrimoniais, e a fiscalização e controle desses imóveis.
Essa plataforma vai consolidar as duas principais bases cadastrais dos imóveis públicos, que pertencem ou são utilizados pela União, autarquias e fundações públicas federais, em um único banco de dados geoespacial. Além disso, ela integrará novas bases de dados externas de forma contínua, como as informações da antiga RFFSA.
O que é o MGC?
O MGC é uma ferramenta eletrônica criada para padronizar, monitorar, e gerenciar os contratos relacionados aos imóveis da União. Esse módulo visa tornar os processos mais eficientes, automatizando a elaboração e a gestão desses contratos.
O MGC foi criado com os seguintes objetivos:
Padronização de Contrato: Todos os contratos de destinação de imóveis serão padronizados, o que facilita a compreensão e a gestão desses documentos.
Monitoramento e Acompanhamento: Permitirá um acompanhamento mais eficaz dos contratos.
Automatização: A elaboração e a gestão o dos contratos serão automatizados, reduzindo o tempo e a burocracia.
Informações Gerenciais: Produzirá dados e informações para subsidiar a gestão dos imóveis da União.
Tipos de instrumentos
A portaria define contratos, no âmbito dos imóveis União e define as minutas de contrato que estarão disponíveis no MGC:
Contrato: todo e qualquer instrumento de ajuste que gere direitos ou obrigações para as partes em relação aos imóveis da União;
Minuta-Padrão: Com cláusulas fixas e de uso obrigatório quando disponível.
Minuta Editável: Sem cláusulas fixas, usada quando não há uma minuta-padrão disponível.
Identificação e registro dos contratos
Cada contrato ou ato gerado ou assinado pelo MGC receberá um código único, com 14 dígitos, facilitando sua identificação e registro. Esse código será estruturado da seguinte forma: TTTT.UF.NNNNNN/AAAA, onde cada parte do código tem um significado específico, como tipo de contrato, unidade federativa, número sequencial e ano.
Força de escritura pública
O art. 74 do decreto-lei 9.760/46 que disciplina o patrimônio da União diz que: Os termos, ajustes ou contratos relativos a imóveis da União, serão lavrados na repartição local ao S. P. U. e terão, para qualquer efeito, força de escritura pública. sendo isentos de publicação, para fins de seu registro pelo Tribunal de Contas.
Os contratos gerados no MGC terão a força de escritura pública, ou seja, terão a mesma validade jurídica que uma escritura pública registrada em cartório. Esses contratos, especialmente aqueles que envolvem direitos reais, devem ser registrados ou averbados no Cartório de Registro de Imóveis e devem ser assinados eletronicamente.
Assinatura eletrônica e notificações
Todos os contratos no MGC serão assinados eletronicamente, conforme a lei 14.063/20, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas no Brasil. Além disso, todas às comunicações relativas à gestão dos contratos serão feitas por meio eletrônico, garantindo mais agilidade e segurança.
Divulgação dos contratos
Os contratos de alienação, concessão de direito real de uso e locação serão divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas. Outros contratos terão seus extratos publicados no Diário Oficial da União.
Implantação do MGC
À partir de 17/6/24, o uso do MGC será obrigatório para a elaboração e gestão dos contratos de destinação de imóveis da União.
Conclusão
A Portaria 2.948/24 faz parte de um conjunto de modernizações trazidas à partir da portaria 510 de janeiro de 2024 e otimiza e simplifica a gestão dos contratos de destinação de imóveis da União, trazendo mais transparência, eficiência, agilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.