Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?
O prazo vai até dia 31 de maio. Veja as principais mudanças para este ano.
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Atualizado às 08:26
Assim como muitos outros serviços, a prática da Advocacia também tem tributação. E neste ano, houve algumas mudanças. A lei 14.663, de 28/8/23, alterou a tabela progressiva, além dos limites para obrigatoriedade da entrega e as regras para inclusão de dependentes.
Aqui, vamos conferir quais foram as principais mudanças para advogados autônomos e aqueles contratados em regime CLT.
Tributação dos advogados autônomos
Para aqueles advogados autônomos que prestam serviços a Pessoas Físicas, os rendimentos devem ser declarados mensalmente por meio do Carnê Leão, sendo os advogados responsáveis por recolher seu próprio IR. As informações do Carnê-Leão devem ser replicadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos.
Já aqueles que prestam serviços a Pessoas Jurídicas precisam solicitar todos os informes de rendimento para seus clientes, informando tanto os valores quanto a empresa que recebeu o serviço.
Tributação de advogados CLT
Advogados contratados nesse regime devem ter seu IR descontado mensalmente do salário segundo a tabela progressiva.
O que mudou para a declaração do IR em 2024?
A nova lei fez algumas mudanças importantes sobre a declaração do IR, como mudanças na tabela progressiva e suas faixas, os limites de obrigatoriedade e algumas regras de inclusão de dependentes. Confira:
- A faixa de isenção passou de R$ 22.847,76 para R$ 24.511,92 ao ano;
- A obrigatoriedade de entrega para rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- A obrigatoriedade de entrega para rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- A obrigatoriedade de entrega para receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- A obrigatoriedade de entrega para posse ou propriedade de bens e direitos é acima de R$ 800 mil.
Tributação do advogado Pessoa Jurídica
Para sociedades com CNPJ, o escritório é a única fonte pagadora, com base no regime tributário:
- Para o regime Simples Nacional, a alíquota varia de 4,5 a 33% conforme o rendimento dos últimos 12 meses;
- Para Lucro Presumido, é aplicada uma alíquota de 15%, com um adicional de 10% caso o escritório obtenha um lucro médio mensal acima de R$ 20 mil no período apurado;
- Para Lucro Real, o imposto pode ser apurado de forma trimestral ou anual, com uma alíquota de 15% sobre o Lucro Fiscal.
E os honorários?
A declaração dos honorários no IR também depende dos lucros e da forma de atuação. Sócios podem receber honorários por meio de:
- Pró-Labore - O valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
- Distribuição de lucro - Os honorários deverão constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
Para aqueles que trabalham em regime CLT
- Informam os honorários na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
Para autônomos:
- Autônomos que recebem de Pessoa Jurídica têm o IR retido na fonte pagadora;
- Autônomos que recebem de Pessoa Física devem importar os dados do Carnê-Leão.
Não perca o prazo!
Ainda dá tempo de fazer a declaração e ficar em dia com a Receita. Esperamos que esse pequeno guia ajude você a não deixar o prazo passar!
Gabriel Mancuso
Especialista em Finanças e Economia e CEO da JusCash, lawtech especializada em antecipação de honorários advocatícios.