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Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

O prazo vai até dia 31 de maio. Veja as principais mudanças para este ano.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Atualizado às 08:26

Assim como muitos outros serviços, a prática da Advocacia também tem tributação. E neste ano, houve algumas mudanças. A lei 14.663, de 28/8/23, alterou a tabela progressiva, além dos limites para obrigatoriedade da entrega e as regras para inclusão de dependentes. 

Aqui, vamos conferir quais foram as principais mudanças para advogados autônomos e aqueles contratados em regime CLT.

Tributação dos advogados autônomos

Para aqueles advogados autônomos que prestam serviços a Pessoas Físicas, os rendimentos devem ser declarados mensalmente por meio do Carnê Leão, sendo os advogados responsáveis por recolher seu próprio IR. As informações do Carnê-Leão devem ser replicadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos.

Já aqueles que prestam serviços a Pessoas Jurídicas precisam solicitar todos os informes de rendimento para seus clientes, informando tanto os valores quanto a empresa que recebeu o serviço.

Tributação de advogados CLT

Advogados contratados nesse regime devem ter seu IR descontado mensalmente do salário segundo a tabela progressiva. 

O que mudou para a declaração do IR em 2024? 

A nova lei fez algumas mudanças importantes sobre a declaração do IR, como mudanças na tabela progressiva e suas faixas, os limites de obrigatoriedade e algumas regras de inclusão de dependentes. Confira: 

  • A faixa de isenção passou de R$ 22.847,76 para R$ 24.511,92 ao ano;
  • A obrigatoriedade de entrega para rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • A obrigatoriedade de entrega para rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A obrigatoriedade de entrega para receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • A obrigatoriedade de entrega para posse ou propriedade de bens e direitos é acima de R$ 800 mil. 

Tributação do advogado Pessoa Jurídica

Para sociedades com CNPJ, o escritório é a única fonte pagadora, com base no regime tributário: 

  • Para o regime Simples Nacional, a alíquota varia de 4,5 a 33% conforme o rendimento dos últimos 12 meses;
  • Para Lucro Presumido, é aplicada uma alíquota de 15%, com um adicional de 10% caso o escritório obtenha um lucro médio mensal acima de R$ 20 mil no período apurado;
  • Para Lucro Real, o imposto pode ser apurado de forma trimestral ou anual, com uma alíquota de 15% sobre o Lucro Fiscal. 

E os honorários?

A declaração dos honorários no IR também depende dos lucros e da forma de atuação. Sócios podem receber honorários por meio de: 

  • Pró-Labore - O valor deve ser informado na ficha  "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
  • Distribuição de lucro -  Os honorários deverão constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";

Para aqueles que trabalham em regime CLT 

  • Informam os honorários na ficha de  "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";

Para autônomos:

  • Autônomos que recebem de Pessoa Jurídica têm o IR retido na fonte pagadora;
  • Autônomos que recebem de Pessoa Física devem importar os dados do Carnê-Leão.

Não perca o prazo! 

Ainda dá tempo de fazer a declaração e ficar em dia com a Receita. Esperamos que esse pequeno guia ajude você a não deixar o prazo passar!

Gabriel Mancuso

Gabriel Mancuso

Especialista em Finanças e Economia e CEO da JusCash, lawtech especializada em antecipação de honorários advocatícios.

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