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A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

Lucas Gabriel de Oliveira Tiodísio

O artigo aborda a polêmica sobre cobrança de dívidas prescritas, examinando bases legais, interpretações e argumentos éticos, além de sugerir medidas para proteger consumidores e instituições financeiras.

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Atualizado às 14:32

Este artigo examina a controvérsia em torno da cobrança de dívidas prescritas, uma prática comum na indústria de cobrança. A prescrição de dívidas ocorre quando o prazo legal para cobrança da dívida expira, tornando-a legalmente inexigível. No entanto, muitas empresas de cobrança continuam a buscar o pagamento dessas dívidas, levantando questões sobre sua legalidade. Este artigo analisa as bases legais para a prescrição de dívidas, interpretações legais em diferentes jurisdições. Além disso, explora os argumentos tanto a favor quanto contra a legalidade da cobrança de dívidas prescritas, considerando princípios éticos e de equidade. Por fim, discute possíveis medidas legislativas ou regulatórias para abordar essa questão e proteger os consumidores e as instituições financeiras, pacificando este tema tão relevante para a sociedade brasileira.

A prescrição de dívidas é um conceito jurídico fundamental que varia de acordo com a legislação de cada país. Geralmente, a prescrição ocorre quando o credor não exerce seu direito de cobrança dentro de um período de tempo especificado pela lei. Este período de tempo varia consideravelmente entre as jurisdições e pode ser afetado por vários fatores, como o tipo de dívida e o estado civil do devedor.

No Brasil, a questão da cobrança de dívida prescrita é regulamentada por leis específicas que determinam os prazos de prescrição e os procedimentos legais aplicáveis. Este artigo visa esclarecer a legalidade da cobrança de dívida prescrita no contexto brasileiro, fornecendo informações importantes para os devedores e credores.

O CC (lei 10.406/02) estabelece os prazos de prescrição para diferentes tipos de dívidas. Por exemplo, o prazo de prescrição para dívidas comerciais é de 5 anos, enquanto o prazo para dívidas relacionadas a contratos de aluguel é de 3 anos. Após o término desses prazos, a dívida se torna prescrita e não pode mais ser exigida judicialmente, mas é cabível que as instituições financeiras e empresas de cobranças realizem a cobrança desses débitos de forma extrajudicial.

As empresas de cobrança agem dentro da legalidade ao buscar a satisfação do crédito de dívidas prescritas de forma extrajudicial, desde que essas cobranças não sejam abusivas, pois assim, estão agindo dentro de seus direitos legais e ajudando a manter a integridade do sistema de crédito, visto que a cobrança de dívidas prescritas pode ser benéfica para os devedores, ajudando-os a resolver suas obrigações financeiras pendentes e reconstruir seu histórico de crédito.

Por outro lado, críticos da cobrança de dívidas prescritas levantam questionamentos infundados sobre a equidade e a justiça da prática. Eles argumentam que cobrar dívidas prescritas viola os direitos dos devedores e pode causar danos financeiros e emocionais significativos, o que na prática tais alegações não condizem com a realidade, visto que a prescrição não extingue o direito em si, mas apenas a possibilidade de exigir judicialmente seu cumprimento.

Pelo fato de o tema ainda não ter sido pacificado pela corte suprema, a realidade nos mostra uma triste e relevante situação: A litigância predatória, que se tornou uma preocupação cada vez mais presente nos tribunais e nos corredores jurídicos. A litigância predatória refere-se à estratégia de apresentar ações judiciais sem mérito substancial, com o objetivo de obter compensações financeiras indevidas das instituições financeiras e empresas de cobranças.

Essa prática muitas vezes é conduzida por advogados ou escritórios de advocacia que exploram brechas legais ou utilizam argumentos frágeis para pressionar as instituições financeiras a chegar a acordos favoráveis. Os impactos da litigância predatória nesses casos são enormes, pois as instituições financeiras incorrem em custos substanciais relacionados a honorários advocatícios, despesas judiciais e indenizações, mesmo em casos sem mérito. A alocação de recursos para defender-se contra a litigância predatória pode desviar a atenção das instituições financeiras de questões mais críticas, como o atendimento ao cliente e a conformidade regulatória.

Mitigar a litigância predatória e seus impactos é criar estratégias e instituir procedimentos de triagem rigorosos para avaliar a validade e o mérito de cada ação judicial recebida. Em casos legítimos, defender-se vigorosamente contra a litigância predatória pode dissuadir litigantes oportunistas.

A litigância predatória contra instituições financeiras representa um desafio complexo que exige uma abordagem multifacetada para mitigar seus impactos negativos. Ao adotar estratégias proativas de identificação e defesa, bem como advogar por reformas legais que desencorajem essa prática, as instituições financeiras podem proteger seus interesses e preservar a integridade do sistema jurídico como um todo.

Por fim, a principal estratégia é colaborar com legisladores e autoridades regulatórias para promover reformas legais que desencorajem a litigância predatória e fortaleçam os mecanismos de responsabilização para advogados envolvidos nessa prática, bem como pacificar de uma vez por todas a legalidade das cobranças extrajudiciais relacionadas a dívidas prescritas.

Lucas Gabriel de Oliveira Tiodísio

Lucas Gabriel de Oliveira Tiodísio

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