Reforma tributária e os impactos no setor de saneamento básico
A reforma tributária de 2023 não contemplou o setor de saneamento com tratamento especial, o que pode resultar em aumento da tributação e impactar negativamente os investimentos no setor.
quarta-feira, 15 de maio de 2024
Atualizado às 07:52
A reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023, apesar de propor um tratamento especial para determinados setores como saúde, educação e transporte coletivo, os quais terão sua carga tributária reduzida em relação aos demais, não incluiu no referido rol o setor de saneamento, o que sugere que tal segmento poderá enfrentar um aumento na tributação.
Atualmente, o setor tem uma tributação peculiar na qual incide a cobrança de PIS/Cofins não cumulativo, com uma alíquota de 9,25%, estando isento dos atuais ICMS e ISS. Com a expectativa de um novo IVA entre 25% e 27%, a carga tributária aumenta significativamente. Ainda assim, os valores exatos só poderão ser determinados após a promulgação e os detalhes das leis complementares, que deverão ocorrer entre 2024 e 2025.
A maior preocupação do setor é que as entidades contratantes e agências reguladoras responsáveis por decidir os futuros pleitos de reequilíbrio não promovam essa compensação de forma efetiva. Ou seja, que não promovam o reequilíbrio de forma tempestiva e completa, sob o aspecto econômico e também sob o aspecto financeiro, tendo como principal efeito uma redução drástica da disponibilidade de caixa do prestador dos serviços.
Essa piora dos níveis de liquidez tem como consequência a redução da capacidade de investimento, o que vai totalmente contra a lógica do novo Marco Legal do Saneamento, que tem como um dos objetivos a busca de reverter o quadro atual do setor até 2033, com a imposição de metas ousadas de atendimento dos serviços de água e esgoto.
A falta de saneamento básico tem reflexos importantes na saúde da população, além de afastar pessoas das atividades profissionais ou escolares, gerando perdas econômicas e educacionais, e despesas públicas e privadas com tratamento médico. Conforme a OMS - Organização Mundial da Saúde, cada R$ 1 investido em saneamento gera economia de R$ 4 na área de saúde.
Especula-se que uma das soluções possíveis para contornar as consequências "danosas" da reforma tributária no setor, tanto no "tarifaço", quanto no reequilíbrio inefetivo (incompleto ou intempestivo), é a adoção de mecanismos de reequilíbrio provisórios e precários, que deverão incidir enquanto se discute o cálculo do montante final a ser reequilibrado e a forma de reequilíbrio, como por exemplo, o abatimento de valores devidos pelo particular ao poder público (como pagamento de outorga ou outras taxas setoriais).
Por último e ainda muito importante, cumpre destacar que o consumidor de baixa renda está protegido do aumento da tributação pela tarifa social de água e esgoto, que abrange usuários com renda per capita de até meio salário mínimo com inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais, em famílias que tenham pessoas com deficiência e/ou idosos de baixa renda com 65 anos ou mais. Habitações coletivas ou em situação de remoção de área de risco.
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Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/404088/reforma-tributaria-aumenta-tributacao-no-setor-de-saneamento
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/reforma-tributaria-saneamento-e-saude.shtml?origin=folha
Disponível em: https://fenafisco.org.br/09/01/2024/impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-de-saneamento-basico/
Bruna Diniz
Sócia da Mascarenhas Barbosa Advogados.