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O comitê gestor da reforma tributária

A EC 132/23 transfere a administração do imposto aos estados e municípios para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade com independência técnica e orçamentária, composta por membros eleitos.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Atualizado às 14:36

A EC 132/23, dentre as significativas mudanças no sistema tributário brasileiro, também estabelece que as competências administrativas relativas ao imposto hoje exercidas pelos Estados e municípios ficarão a cargo exclusivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. (art. 156-B).

O Comitê será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. (§ 1º)

Terá a participação de 27 membros representando cada Estado e 27 membros representado os municípios, sendo 50% a serem eleitos com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. (§ 3º) Suas deliberações deverão ter maioria absoluta. (§ 4º)

O capítulo II da nossa Constituição, ao tratar dos Estados Federados estabelece em seu art. 25 que os Estados brasileiros, organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem. Vale lembrar que cada Estado possui sua própria Constituição Estadual.

Três são os aspectos que caracterizam atualmente os entes federativos:

  1. Autonomia política, onde o povo escolhe seus próprios dirigentes;
  2. Autonomia administrativa, com suas estruturas organizadas;
  3. E para que tudo isso seja possível, se faz necessário a autonomia financeira. 

A autonomia política dos Estados e municípios, assim como a autonomia administrativa, depende da autonomia financeira que estes venham a ter. 

Portanto, um ponto de atenção são os critérios a serem adotados pelo Comitê Gestor da reforma tributária para a partilha da arrecadação entre os Estados e municípios, sob pena de por em risco esta autonomia. 

Nos próximos dias deve ser apresentando ao Congresso Nacional um PLP sobre este tema dentro da regulamentação da reforma tributária. É o momento de participar e debater, fazendo os ajustes necessários.

Ivo Ricardo Lozekam

VIP Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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