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Estresse ocupacional INSS: Posso me afastar?

Estresse ocupacional afeta saúde e desempenho. Trabalhadores podem ter direito a benefícios do INSS. Saiba identificar sinais e garantir seus direitos.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Atualizado às 08:18

O estresse ocupacional pode acarretar sérias consequências para a saúde física e mental dos trabalhadores, o que pode torná-los elegíveis para benefícios do INSS. Além de afetar diretamente o bem-estar, pode prejudicar o desempenho profissional e a qualidade de vida.

Por isso, se você está lidando com estresse crônico no seu trabalho, é importante estar ciente dos direitos e benefícios disponíveis, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez por exemplo.

Neste texto, vamos mostrar como identificar os sinais do estresse no trabalho, sua possível evolução para a síndrome de Burnout e o que fazer para garantir os benefícios do INSS. Continue a leitura e aprenda como lidar com essa situação, protegendo sua saúde e seus direitos.

O que é estresse ocupacional?

Quando falamos de "ocupacional", nos referimos ao trabalho, emprego e assuntos relacionados. Um dos temas mais discutidos quando falamos de problemas no trabalho é o estresse.

O estresse é um conjunto de perturbações ou instabilidade psíquica e orgânica provocadas por diversos estímulos, que vão desde as condições climáticas até as emoções e exigências do trabalho.

Em outras palavras, o estresse ocupacional se caracteriza como uma resposta inadequada às demandas físicas e emocionais do ambiente de trabalho, das habilidades necessárias para executá-lo e das condições do próprio trabalhador.

Em casos não tratados, o estresse ocupacional pode evoluir para a síndrome de Burnout, que se manifesta através do esgotamento físico e psíquico decorrente das atividades laborais.

Quais são os sintomas do estresse ocupacional?

O estresse ocupacional é uma condição crônica que surge como resultado das intensas reações de desgaste físico e psicológico relacionadas ao trabalho. Essas reações prolongadas podem ter sérios impactos na saúde e no bem-estar do indivíduo. Veja alguns dos sintomas mais comuns:

  • Fadiga persistente e sensação de esgotamento.
  • Dificuldade de concentração e raciocínio.
  • Irritabilidade e alterações de humor frequentes.
  • Insônia ou dificuldade para dormir.
  • Dores de cabeça e musculares recorrentes.
  • Ansiedade e preocupação constante.
  • Queda na imunidade e aumento da suscetibilidade a doenças.
  • Sentimento de desesperança ou desânimo em relação ao trabalho.
  • Dificuldade de se desconectar do trabalho mesmo fora do expediente.
  • Isolamento social e queda no desempenho profissional.

Quando o estresse vira Burnout?

O estresse se transforma em burnout quando a pessoa está constantemente sobrecarregada emocional e fisicamente no trabalho. Isso acontece quando o estresse não é tratado e persiste por um longo período.

Burnout é mais do que apenas se sentir estressado. Envolve sentir-se esgotado, desmotivado e incapaz de lidar com as demandas do trabalho. É como se a pessoa estivesse completamente esgotada, tanto física quanto mentalmente.

Os sintomas incluem exaustão constante, falta de energia, desinteresse pelo trabalho, dificuldade de concentração e até mesmo problemas de saúde física e emocional. É importante reconhecer esses sinais para buscar ajuda e evitar consequências mais graves.

Quanto tempo o INSS afasta por estresse ocupacional (Burnout)?

Estresse ocupacional INSS: O INSS pode afastar um trabalhador por estresse cônico relacionado ao trabalho, também conhecido como burnout, por um período determinado de acordo com a avaliação médica.

O tempo de afastamento varia dependendo da gravidade do caso e das necessidades de recuperação do indivíduo, mediante apresentação de atestado médico. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do funcionário, seguindo o que é previsto na legislação trabalhista.

Após o 16º dia, se o afastamento ainda for necessário, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença do INSS. Mas, é preciso passar por uma perícia médica do INSS para confirmar a necessidade do afastamento.

Vale ressaltar que, como o estresse ocupacional é considerado uma doença relacionada ao trabalho, não há carência para receber o auxílio-doença. Caso o trabalhador não consiga retornar ao trabalho mesmo após o período de afastamento determinado, ele pode solicitar uma avaliação para verificar se tem direito à aposentadoria por invalidez.

Estresse crônico no trabalho (Burnout) é considerado uma doença ocupacional?

Sim, o estresse crônico no trabalho pode ser considerado uma doença ocupacional. Isso acontece quando o estresse está diretamente relacionado às condições e demandas do ambiente de trabalho, afetando a saúde física e mental.

Quando diagnosticado como uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber benefícios previdenciários, enquanto estiver afastado do trabalho devido a condição. No entanto, é necessário passar por uma avaliação médica e comprovar a relação entre o estresse e o ambiente de trabalho para que seja reconhecido como tal.

Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão. È fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os procedimentos legais e representa-lo no processo de recurso junto ao INSS.

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

No caso do estresse ocupacional, a escolha entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez depende da extensão da incapacidade do trabalhador. Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário apresentar uma incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS, por um período superior a 15 dias consecutivos.

Já para a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado permanentemente para o exercício de qualquer atividade laboral, também comprovado por perícia médica.

A decisão final sobre o benefício a ser concedido é baseada na avaliação médica e na documentação apresentada pelo trabalhador. A aposentadoria por invalidez é vitalícia, no entanto, é importante ressaltar que periodicamente o beneficiário pode passar por uma reavaliação médica, conhecida como "perícia médica de revisão."

Como dar entrada no benefício do INSS?

Para dar entrada no benefício, por estresse ocupacional no INSS, você pode seguir duas opções simples:

  1. Por telefone: Ligue para o número 135 e solicite a entrada do benefício diretamente com um atendente do INSS.
  2. Pelo MEU INSS: Acesse o site ou o aplicativo do MEU INSS e faça login com seu CPF e senha. Depois, siga as instruções para solicitar o benefício desejado. Você poderá anexar documentos e acompanhar o andamento do pedido online.

Escolha a opção que for mais conveniente para você e dê entrada no seu benefício com facilidade.

Posso requerer indenização por estresse ocupacional?

Para conseguir uma indenização por estresse no trabalho, é preciso mostrar que o estresse foi causado pelo trabalho e que a empresa agiu de forma errada ou descuidada. As indenizações podem incluir compensações por danos morais e materiais.

  • Os danos morais se referem ao sofrimento emocional causado pela situação, como ansiedade, depressão e outros impactos psicológicos relacionados ao ambiente de trabalho estressante.
  • Já os danos materiais englobam despesas médicas necessárias para tratamento de problemas de saúde decorrentes do estresse, além de perda de renda devido a afastamentos ou redução de capacidade laboral.

Conclusão:

O estresse crônico pode evoluir para problemas mais sérios, como a síndrome de Burnout, ansiedade e depressão, que podem incapacitar para o trabalho. Nesses casos, é fundamental buscar os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, para garantir o sustento durante o afastamento.

Caso o pedido de benefício seja negado, é possível recorrer da decisão. Geralmente, o prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da negativa.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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