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Desvendando a grafotécnica: A importância no combate à falsidade documental

Essa ciência forense é essencial para a validação de documentos e assinaturas, garantindo a integridade dos processos judiciais e a busca pela verdade. Uma leitura indispensável para advogados e magistrados comprometidos com a justiça e a segurança jurídica.

domingo, 12 de maio de 2024

Atualizado em 10 de maio de 2024 11:56

A falsificação de documentos é uma prática tão antiga quanto a própria escrita. Desde tempos imemoriais, indivíduos desonestos têm se utilizado da habilidade de alterar ou criar documentos fraudulentos para diversos fins ilícitos.

No contexto jurídico, a falsidade documental representa uma séria ameaça à segurança e à confiabilidade do sistema judicial, comprometendo a busca pela verdade e a aplicação da justiça.

Tenho acompanhado em meus 15 anos de expertise nesta área pericial, os mais diversos tipos de casos de falsidade de assinatura, e como influenciam diretamente um desfecho de um litígio, comprometendo a integridade de um processo e a credibilidade da justiça.

Nesse cenário, a grafotécnica emerge como uma ferramenta fundamental no combate à falsidade documental, vez que se trata de uma ciência forense que se dedica ao estudo e à análise da escrita, com o objetivo de identificar características únicas e distintivas que permitem a identificação do punho escritor.

Particularmente, muitas vezes minha experiencia me leva a refletir a respeito de como o falsificador vem tratando a grafotécnica como meio de prova a fim de solicitar a perícia no processo. A meu ver, este tipo de pessoa não acredita que a grafotécnica se trata de uma ciência, com comprovação cientifica e que pode sim, identificar e individualizar o punho escritor e obter conclusões precisas e assertivas.

Por esta razão, a importância da grafotécnica no contexto jurídico é inegável.

Magistrados, advogados e demais operadores do direito devem estar cientes de sua relevância e buscar o apoio de peritos grafotécnicos sempre que necessário, mas devem estar atentos às evidências de expertise do Perito a ser nomeado, vez que ele deve se valer da metodologia correta de análise, atualmente aceita pelos especialistas que identifica e individualiza o punho escritor. Ainda, devemos considerar que o expert deve proceder de forma totalmente imparcial, possuir perfil investigativo e competências observadoras, pois a análise grafotécnica é minuciosa e detalhista, e desta forma, poderá elaborar um Laudo Pericial esclarecedor, demonstrando efetivamente os meios pelos quais alcançou suas conclusões.

Graças aos avanços tecnológicos, temos hoje no mercado equipamentos específicos que auxiliam na investigação dos materiais a serem periciados, entretanto, insisto em afirmar, que se o perito não sabe interpretar corretamente os resultados através do emprego da metodologia correta, não chegará a uma conclusão confiável e precisa.

Nesta seara, ressalto que o laudo pericial não precisa discorrer sobre teorias de livros e apostilas, mas ser conciso e objetivo, demonstrando claramente como alcançou suas conclusões, do contrário, sem essas qualificações, pode-se obter um laudo defeituoso e levar à erro a decisão do Juízo no processo, prejudicando as partes.

Cabe considerar ainda, que a grafotécnica não se restringe apenas à identificação de falsificações, mas também tem sua importância para confirmar a autenticidade de documentos e assinaturas, fornecendo embasamento técnico para a validação de contratos, testamentos, procurações e outros instrumentos jurídicos.

Além disso, a análise grafotécnica na escrita é frequentemente utilizada para resolver casos de fraude, falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e outros delitos relacionados à falsidade documental.

Sendo assim, sob o olhar de um perito especializado, magistrados e advogados podem assegurar a integridade e a confiabilidade dos documentos que fundamentam as decisões judiciais, garantindo, assim, a efetividade da justiça e a preservação do Estado de Direito.

Luciana Camperlingo

Luciana Camperlingo

Perita Forense nas áreas de Engenharia, Farmacêutica, Toxicológica, Grafotécnica e Documentoscópica. Perita Assistente e Consultora Regulatória e de Engenharia pela Conserto Consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Atuante nas esferas Cível, Cível Federal, Trabalhista e Cível Criminal. Membro da Comissão de Perícias Forenses da OAB/SP. Membro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses.

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