MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

Debate sobre licença menstrual cresce. Países adotam, como a Espanha. No Brasil, propostas legislativas em discussão. Questões surgem sobre avanço ou discriminação no trabalho.

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Atualizado em 10 de maio de 2024 11:29

Com o cinquentenário do dia internacional da mulher, em 2025, surge um debate relevante sobre a licença menstrual, um tema que tem despertado interesse e preocupação na sociedade.

Originária da União Soviética em 1922, a licença menstrual é uma prática adotada por países como Japão, China e Coreia do Sul há décadas. Recentemente, a Espanha tomou a dianteira ao formalizar esse direito, por meio da ley orgánica 1/23, tornando-se a primeira nação europeia a reconhecer a cólica menstrual como uma "incapacidade temporária", sem definir a duração específica da licença.

No Brasil, o debate legislativo está em andamento, com propostas como o PL 1.143/19, que visa estabelecer afastamento durante o ciclo menstrual, e o PL 1.249/22, que sugere uma licença de três dias para sintomas graves. Além disso, a LC 1.032/24, promulgada pela Câmara Legislativa do DF, permite até três dias de licença para servidoras públicas do DF com sintomas graves, após avaliação médica.

Com efeito, a implementação da licença menstrual levanta questões sobre se ela representa um avanço nos direitos das mulheres ou um potencial vetor de discriminação no mercado de trabalho. A concessão dessa licença pode ser vista como mais um desafio para a inserção e permanência feminina no ambiente profissional. No entanto, a falta de uma política de licença para situações severas pode impactar negativamente a saúde e a produtividade das mulheres.

A licença menstrual é considerada como fundamental para o bem-estar das mulheres no ambiente de trabalho, desde que sua concessão inclua a possibilidade de avaliação por um especialista de confiança. A colaboração do médico do trabalho ou ocupacional deveria se limitar a ratificar o atestado médico, evitando práticas discriminatórias. A adoção desta política pode trazer benefícios significativos, melhorando o ambiente de trabalho e a imagem das empresas.

Por fim, vale destacar a experiência positiva de empresas no Brasil que implementaram a licença menstrual, observando impactos favoráveis tanto para as empregadas quanto para as organizações.

Luiz Gustavo Sampaio

Luiz Gustavo Sampaio

Advogado trabalhista sênior no Mandaliti Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca