O marco legal para indústria de jogos eletrônicos - Video games
A lei 14.852/24 sancionada pelo chefe do Executivo estabelece o marco legal da indústria de jogos eletrônicos no Brasil, visando beneficiar a sociedade e explorar o potencial desse mercado em crescimento.
quinta-feira, 9 de maio de 2024
Atualizado às 14:54
Foi sancionado pelo chefe do Executivo, a lei 14.852/24, que cria "o marco legal da indústria de jogos eletrônicos e conexos".
De um modo geral, acredito que seja mais benéfica do que maléfica à sociedade. A população brasileira é um grande mercado consumidor e importador desse ramo de entretenimento.
Ocorre que não houve um fomento do Governo Federal e do Estado brasileiro, em delimitar e poder produzir sua própria indústria de games. Como supracitado, o avanço da tecnologia e o conforto de reunir os amigos e se divertir, sem sair de casa, acelerou ainda mais esse processo.
Como preconiza a mencionada lei, resolveu-se dar a devida importância a esse mercado que, embora tenha grandes concorrentes, há espaço para novos players como o Brasil.
Destarte, a indústria de games auxilia tanto na parte de entretenimento quanto na saúde, educação, estímulo e auxílio da tecnologia para um welfare state.
Notadamente, apesar de baratear os consoles e as peças dos periféricos, não precisando mais importar do estrangeiro, traz algumas particularidades que os adolescentes podem ficar chateados. Tais como:
A delimitação da idade para jogar determinados jogos; a responsabilização do jogador na propagação de discursos ofensivos a outros jogadores; uma maior fiscalização tanto dos programadores, designers, testadores e produtores.
Por fim, o governo também poderá/irá arrecadar para seu caixa, através dessa indústria. Seja na forma de impostos, taxação de prêmios, criação de ligas e comitês esportivos na figura de publicidade, marca e patrocínio.
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14852.htm. Acesso em: 07 maio. 2024.