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O papel da cultura empresarial na implementação das boas práticas de dados sob a LGPD

Vander Martins Cristaldo

A LGPD veio somar-se ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), assim como à Lei de Acesso à Informação (Lei12.527/11) e as demais já estabelecidas, representando ponto importante e complementar na regulamentação do Brasil.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Atualizado às 14:15

Em um mundo cada vez mais digitalizado com o advento da internet, onde a informação se tornou descentralizada e distribuída, observa-se o aumento significativo do fluxo de transações de toda e qualquer natureza pelos indivíduos que utilizam a rede mundial de computadores.

Logo, é possível verificar que a influência digital, apesar das diversas facilidades e comodidades, revelou casos cada vez mais frequentes de violações ao direito à privacidade por meio de vazamentos, o que vem se tornando cada vez mais corriqueiro e desafiador para ser sanado pelos profissionais envolvidos na área, face às novas tecnologias de captação, processamento e transmissão de dados.

Nesse contexto, tanto a administração pública quanto a iniciativa privada devem promover o fortalecimento de uma cultura organizacional comprometida com as boas práticas de governança, a fim de proteger os cidadãos e/ou clientes, garantindo a lisura no seu tratamento, priorizando o respeito aos direitos fundamentais e o equilíbrio frente aos avanços tecnológicos e ao desenvolvimento financeiro econômico do país.

Assim, foi necessário que o poder Legislativo discutisse a matéria para o nascimento da lei 13.709/18, amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece os critérios a serem seguidos por empresas públicas ou privadas quanto ao controle, armazenamento e utilização das informações em seu poder.

Esta legislação surge como uma resposta crucial aos desafios contemporâneos enfrentados no âmbito da segurança, especialmente no contexto das grandes corporações. A implementação efetiva da LGPD se torna não apenas uma questão legal, mas também ética e social.

A LGPD veio somar-se ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), assim como à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e as demais já estabelecidas, representando ponto importante e complementar na regulamentação do Brasil. O que garante a sua aplicação é a promoção de uma cultura organizacional ética e responsável por meio de boas práticas que capacitem os colaboradores das empresas e governos quanto à responsabilidade nas tratativas e, na ausência, as implicações e penalidades impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Portanto, a cultura empresarial e governamental, composta por valores, normas e comportamentos compartilhados por todos os membros de uma organização, desempenha um papel determinante na forma como os dados são tratados e protegidos, valorizando a transparência e a ética. As empresas tenderão a incorporar princípios de proteção de dados em todos os aspectos das operações da empresa, demonstrando que não se trata apenas de cumprir com as obrigações legais impostas pela LGPD, mas também de cultivar uma mentalidade proativa de respeito ao direito de terceiros.

Independentemente do tamanho, estas devem seguir três pilares para a adequação à norma: pessoas, processos e tecnologias, sendo que o cuidado com esses conceitos é crucial para personalizar serviços, otimizar e impulsionar a inovação. Portanto, são obrigadas a adotar medidas rigorosas para garantir que os dados entregues pelos usuários sejam utilizados de maneira idônea.

Além de estar em conformidade legal, as boas práticas acima mencionadas trazem uma série de benefícios tangíveis. Primeiramente, a redução das violações e consequente aplicação das sanções previstas e aplicadas pela ANPD (advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$50 milhões e o bloqueio dos dados), além do impacto negativo nas relações com os clientes, na reputação da empresa e danos irreparáveis à marca.

Por fim, incontestavelmente, a energia e o tempo dispensados para trabalhar o consciente coletivo de clientes e colaboradores, bem como da sociedade como um todo, não são desperdício, pois indo além da legalidade é fundamental para construção de um ecossistema digital baseado na confiança mútua e no respeito aos direitos dos indivíduos.

Vander Martins Cristaldo

Vander Martins Cristaldo

Advogado do escritório Mascarenhas Barbosa Advogados.

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