Bioinsumos no agronegócio
Lei em Goiás promove uso de Bioinsumos na agricultura, visando desenvolvimento sustentável e difusão de tecnologia para os agricultores.
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Atualizado às 08:12
O Estado de Goiás, saiu na frente com o fomento do uso e difusão da cultura dos Bioinsumos.
Através da criação da lei 21.005 de 14/5/21 foi criado o Programa Estadual de Bioinsumos, que traz os seguintes preceitos de acordo com a Secretaria Estadual de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Estado:
Conceitos
- Bioinsumo: o produto de base vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físico- químicos e biológicos.
- Sustentável: aquilo ou quem integra as dimensões econômica, ambiental e social, respeita as diversidades regionais e culturais e adota boas práticas socioambientais para a produção, o processamento, a transformação e a distribuição de produtos agropecuários até o consumidor final.
Vejamos que a lei possui o intuito não só de regulamentar, mas com foco principalmente em difundir o conhecimento e a utilização da tecnologia a favor do agricultor.
Objetivos
São objetivos do Programa Estadual de Bioinsumos:
- Desenvolver instrumentos eficazes de comunicação para a educação e a evolução da cultura de sustentabilidade;
- Fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis;
- Promover a utilização de bioinsumos, processos, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis para o desenvolvimento das cadeias produtivas; e
- Gerenciar a informação por meio de sistemas de inteligência relacionados às diretrizes do programa.
Tal medida se faz pioneira, de modo que o proprio mercado visa seu balanço e equilíbrio na medida proporcional em beneficio econômico ao mesmo tempo que reduz o uso quantitativo de agrotóxicos.
Lembramos que essa política vai de encontro ao futuro no mercado do agronegócio em encontro em sintonia a criação também pelo governo Federal do Programa Nacional, em passo ao mercado que vem crescendo o crédito de carbono e o fomento a CPR Verde.
O direito do agronegócio deve acompanhar as inovações legais e os novos requisitos a fim de fornecer soluções inteligente e modernas ao produtor com toda segurança jurídica necessária aos investimentos de grande e pequeno porte.
Em um tema onde se encontram o direito do agronegócio e o direito ambiental, é importante que o advogado esteja atento as políticas públicas Estaduais para adequação e regulamentação da produção "on farm".
Neste sentido, em Goiás o sistema funciona através da nova modalidade auto regulatória, proporcionando menos burocracia ao produtor rural e maior disseminação da política pública.
Manoel Pereira Machado Neto
Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 e SP 477.203 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.