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Síndrome de burnout no trabalho: Tenho direitos?

A Síndrome de Burnout no trabalho é um problema sério. Existem direitos e benefícios para quem enfrenta isso, incluindo licenças médicas e previdenciárias. Saiba mais sobre como acessá-los.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 08:35

O que é a Síndrome de Burnout no trabalho?

A Síndrome de Burnout no trabalho é um estado de exaustão física e mental causado pelo excesso de estresse no ambiente profissional. Os sintomas incluem cansaço constante, falta de motivação, irritabilidade e dificuldade de concentração.

O diagnóstico é feito por um psiquiatra, considerando os sintomas relatados e o histórico do paciente. O tratamento abrange diversas abordagens, como terapia cognitivo-comportamental, ajustes no estilo de vida e, em alguns casos, o uso de medicamentos para gerenciar sintomas associados.

O que causa Síndrome de Burnout no ambiente de trabalho?

A Síndrome de Burnout no trabalho é causada principalmente pelo excesso de estresse no ambiente profissional, resultando em exaustão física e mental. Isso pode ocorrer devido à sobrecarga de tarefas, falta de reconhecimento ou suporte, ambiente de trabalho desfavorável e pressão constante.

Além disso, o desequilíbrio entre vida pessoal e profissional também contribui. Essa síndrome não só afeta o bem-estar no trabalho, mas também pode desencadear outras doenças, como ansiedade e depressão, se não for tratada adequadamente.

Quais os direitos dos trabalhadores diagnosticados?

Quando um trabalhador é diagnosticado com Síndrome de Burnout no trabalho, existem direitos importantes para garantir apoio durante o processo de tratamento e recuperação. Esses direitos incluem:

  • Licença médica remunerada: O trabalhador tem direito a se afastar do trabalho com remuneração, desde que apresente um atestado médico que comprove a necessidade do afastamento.
  • Auxílio-doença: É um benefício concedido pelo INSS, durante o período de afastamento devido à doença. Para ter direito o trabalhador precisa estar qualificado como segurado, demonstrar por meio de avaliação médica a incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos e geralmente cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
  • Aposentadoria por invalidez: Em casos graves de incapacidade permanente para o trabalho devido ao Burnout, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Para ter direito é necessário passar por avaliação médica do INSS, que determinará a incapacidade para o trabalho.
  • Auxílio acidente: Este benefício é concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que resulte em sequelas permanentes, como é o caso do Burnout em estágio avançado.

Estes direitos são essenciais para garantir que o trabalhador tenha o suporte necessário para lidar com a Síndrome de Burnout e se recuperar adequadamente.

Quanto tempo posso ficar afastado por Burnout?

O tempo de afastamento por Burnout pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e a recomendação médica. Geralmente, o trabalhador pode ficar afastado por Burnout por períodos curtos, como algumas semanas ou meses, com licença médica remunerada.

O processo de afastamento por Burnout geralmente começa com a apresentação de um atestado médico, que indica a necessidade de afastamento do trabalho devido à condição de saúde. O trabalhador pode solicitar o auxílio doença pelo INSS, que pode ter duração de até 180 dias, conforme determinação médica.

Se o quadro de Burnout resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria é concedida pelo INSS após análise médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Qual é a CID da Síndrome de Burnout?

A CID da ndrome de Burnout é a QD85, mas já foi enquadrada como F43.8. A Síndrome é uma condição ocupacional em que há esgotamento físico e emocional devido ao estresse no trabalho. Caracteriza-se pela exaustão, despersonalização e redução da realização pessoal. Trabalhadores frequentemente sobrecarregados ou expostos a ambientes de trabalho tóxicos são mais suscetíveis.

Os sintomas incluem fadiga persistente, irritabilidade, distúrbios do sono e dificuldade de concentração. A prevenção envolve gerenciamento adequado do estresse, apoio psicológico e organizacional. Reconhecer os sinais precoces é importante para evitar complicações e promover a saúde mental no trabalho.

Quais transtornos podem ser diagnosticados junto com a Burnout?

Junto com a Síndrome de Burnout, outros transtornos comuns incluem a depressão e a ansiedade. A depressão causa tristeza persistente, perda de interesse e energia reduzida.

a ansiedade manifesta-se por preocupações excessivas, tensão e sintomas físicos como palpitações e tremores. Esses transtornos frequentemente coexistem devido ao estresse prolongado e à carga emocional.

Identificar sinais como tristeza intensa, irritabilidade constante ou preocupações excessivas é importante. Buscar ajuda profissional para avaliação e tratamento é fundamental para lidar com essas condições e promover o bem-estar emocional.

ndrome de Burnout no trabalho: Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício devido à Síndrome de Burnout no trabalho, você tem duas opções: ligar para a Central de Atendimento 135 ou acessar o MEU INSS, um serviço online disponibilizado pelo INSS.

Através do MEU INSS, o processo pode ser feito por você mesmo, seguindo esse passo a passo:

  1. Acesso ao site Meu INSS: Acesse o site oficial do Meu INSS;
  2. Cadastro ou login: Se você ainda não tem uma conta, será necessário se cadastrar. Caso contrário, faça login com seu CPF e senha;
  3. Agendamento de perícia médica: Após fazer login, procure a opção de agendamento de perícia médica. Esta é a etapa crucial para solicitar benefícios por incapacidade (Se o segurado fizer a opção de analise documental a distância pelo ATESTMED, não será necessária a realização de perícia presencial);
  4. Preenchimento de dados: Preencha todos os dados solicitados, incluindo informações pessoais e detalhes sobre sua condição médica;
  5. Envio de documentação: Após o agendamento da perícia, você precisará enviar a documentação médica necessária para o INSS. Isso geralmente inclui relatórios médicos, exames e qualquer outra informação relevante sobre sua condição de saúde mental;
  6. Comparecimento à perícia médica: Compareça à perícia médica na data e hora marcadas. Um médico perito avaliará sua condição para determinar sua elegibilidade para benefícios por incapacidade, salvo se o segurado optar pelo serviço do ATESTMED que faz a analise documental;
  7. Se optar pela forma convencional: compareça à perícia na data agendada e aguarde a análise do INSS.
  8. Acompanhamento do processo: Após a perícia, acompanhe o status do seu processo através do site do Meu INSS. Você poderá verificar se o benefício foi concedido e, caso necessário, seguir as instruções adicionais fornecidas pelo INSS.

Pedido negado, o que fazer?

Se o seu pedido for negado, você pode recorrer da decisão. Para isso, deve apresentar uma contestação no prazo estabelecido, geralmente 30 dias após a notificação da negativa.

Para contestar a negativa, é necessário apresentar um recurso administrativo, fornecendo mais documentos ou esclarecimentos que justifiquem sua necessidade do benefício.

Conclusão:

A Síndrome de Burnout no trabalho é uma condição séria que pode afetar significativamente a vida dos trabalhadores. No entanto, é importante saber que existem direitos e benefícios disponíveis para aqueles que enfrentam essa situação.

Desde licenças médicas remuneradas até benefícios previdenciários como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, esses recursos podem fornecer o suporte necessário durante o tratamento e recuperação. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão dentro do prazo estabelecido, apresentando os documentos e esclarecimentos necessários.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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