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O direito e a infraestrutura como condições para o desenvolvimento do agronegócio

O agronegócio brasileiro se destaca pelo avanço tecnológico e exportações, mas enfrenta desafios, como infraestrutura insuficiente.

terça-feira, 30 de abril de 2024

Atualizado em 29 de abril de 2024 11:20

No decorrer das últimas décadas, o agronegócio tem despontado como protagonista da economia nacional. Entre os diversos fatores responsáveis pelo desempenho louvável, podemos mencionar o aprimoramento das tecnologias nacionais desenvolvidas pela EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, por exemplo, e o consequente incremento das exportações. Em suas linhas gerais, o panorama é bastante conhecido.

Paralelamente aos indicadores favoráveis, verificam-se outros aspectos, igualmente essenciais, que precisam ser recordados. Na realidade, eles exercem um papel decisivo para o contínuo aprimoramento do setor agropecuário.

Entre os elementos, constata-se a posição condicionante desempenhada pelas diferentes infraestruturas perante o setor. E não existe excesso em qualificar a relação com a seguinte racionalidade: o papel das primeiras frente ao segundo expressa uma genuína condição de desenvolvimento, portanto, no sentido inverso, também de limitação e restrição. As infraestruturas de armazenamento, ferroviárias, viárias e portuárias, para mencionar, apenas, as mais conhecidas, são os canais de operacionalização da produção.

O aspecto e o desafio podem ser ilustrados com facilidade. Estudos do MAPA - Ministério da Agricultura e da Pecuária, elaborados neste ano, indicam que a produção de grãos deverá atingir 389,4 milhões de toneladas na próxima década, um acréscimo de 75,5 milhões de toneladas em relação à produção de 2022-2023. No âmbito da pecuária, a produção de proteína animal (bovina, suína e aves) deverá aumentar em 6,6 milhões de toneladas no mesmo período. Trata-se de uma expansão de 22,4% em relação aos números atuais.

Se constatamos deficiências em termos de escoamento da produção e de armazenamento, podemos esperar um agravamento do quadro na próxima década, caso não haja aumento substancial dos investimentos. Podemos afirmar que as infraestruturas, insuficientes, engessadas ou obsoletas, correm o risco de tornarem-se ainda mais limitantes, prejudicando os índices de desenvolvimento que devem ser concretizados no País.

Propomos três ideias-chave que realçam a interrelação entre o agronegócio e as infraestruturas:

  1. Quando considerados de forma ampla, os dois temas podem expressar uma singular complementariedade. Como antecipado, não se pode imaginar o desenvolvimento do agro sem as infraestruturas necessárias. Por outro lado, a pujança da agricultura e da pecuária impulsiona a modernização e a atualização das infraestruturas, assegurando-lhes vitalidade e posição protagonista no debate público. É importante que as casas legislativas nos três âmbitos constituam comissões específicas para a discussão das infraestruturas agropecuárias e o debate de medidas para a promoção de soluções conjuntas;
  2. Logo, os dois temas podem compor uma pauta comum. Possuem os mesmos objetivos finais: o progresso, o incremento das condições de vida e a melhoria dos padrões existentes. São elementos garantidores do desenvolvimento. As infraestruturas agropecuárias requerem estudos e prognósticos com a participação das entidades representativas dos dois setores econômicos;
  3. A sinergia pode traduzir-se em uma nova frente (ou mesmo tendência) para o mercado. Refletir as duas esferas conjuntamente pode resultar em novas soluções, materializando oportunidades com produtos ainda mais inovadores. Entra em cena o papel da criatividade e da vitalidade empreendedora na correção das falhas, o uso extensivo da inovação e da ciência produtiva e a agregação de valor aos produtos de maneira a potencializar o parque tecnológico e industrial.

Além disso, podemos afirmar que o respeito aos diferentes biomas, conforme preconizado na agricultura e na pecuária modernas, somente pode ocorrer com infraestruturas adequadas e sustentáveis. É uma das condições mais evidentes para a concretização das reivindicações sociais, a partir de uma visão capacitadora e inclusiva.

Por fim, precisamos mencionar o papel a ser desempenhado pelo direito da Infraestrutura no decorrer de todos os processos aqui expostos. Compete-lhe assegurar estabilidade, segurança jurídica e confiança legítima, para que os investimentos encontrem fundamentos adequados e resultem procedentes para todos aqueles direta e indiretamente envolvidos.

O direito da Infraestrutura medeia cada uma das etapas antes mencionadas, seja com relação à manutenção e à operação eficiente das infraestruturas existentes ou à provisão daquelas que serão necessárias nos próximos anos. Sem que o direito confira estabilidade, toda a produção pode ser colocada em risco.

A viabilidade e a atração de negócios no setor dependem cada vez mais de infraestruturas resilientes e sustentáveis, que se encontrem ajustadas não apenas ao conjunto de leis existentes, mas também em relação à desafiadora rede de decisões que configura a jurisprudência nacional. A percepção da umbilical correlação é fundamental para que se permita a consolidação de um círculo virtuoso, concretizador de projetos que transformem as aspirações em realidades rumo ao pleno desenvolvimento econômico e social: se o agro é pop, a infra é superpop.

Augusto Neves Dal Pozzo

Augusto Neves Dal Pozzo

Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI). Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Advogado e Parecerista. Sócio-fundador do Dal Pozzo Advogados.

Bruno José Queiroz Ceretta

Bruno José Queiroz Ceretta

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em "Diritto Pubblico" pela Universidade de Roma I "La Sapienza". Mestre em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP. Membro da Comissão Permanente de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados de São Paulo. Membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado no Dal Pozzo Advogados.

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