O direito e a infraestrutura como condições para o desenvolvimento do agronegócio
O agronegócio brasileiro se destaca pelo avanço tecnológico e exportações, mas enfrenta desafios, como infraestrutura insuficiente.
terça-feira, 30 de abril de 2024
Atualizado em 29 de abril de 2024 11:20
No decorrer das últimas décadas, o agronegócio tem despontado como protagonista da economia nacional. Entre os diversos fatores responsáveis pelo desempenho louvável, podemos mencionar o aprimoramento das tecnologias nacionais desenvolvidas pela EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, por exemplo, e o consequente incremento das exportações. Em suas linhas gerais, o panorama é bastante conhecido.
Paralelamente aos indicadores favoráveis, verificam-se outros aspectos, igualmente essenciais, que precisam ser recordados. Na realidade, eles exercem um papel decisivo para o contínuo aprimoramento do setor agropecuário.
Entre os elementos, constata-se a posição condicionante desempenhada pelas diferentes infraestruturas perante o setor. E não existe excesso em qualificar a relação com a seguinte racionalidade: o papel das primeiras frente ao segundo expressa uma genuína condição de desenvolvimento, portanto, no sentido inverso, também de limitação e restrição. As infraestruturas de armazenamento, ferroviárias, viárias e portuárias, para mencionar, apenas, as mais conhecidas, são os canais de operacionalização da produção.
O aspecto e o desafio podem ser ilustrados com facilidade. Estudos do MAPA - Ministério da Agricultura e da Pecuária, elaborados neste ano, indicam que a produção de grãos deverá atingir 389,4 milhões de toneladas na próxima década, um acréscimo de 75,5 milhões de toneladas em relação à produção de 2022-2023. No âmbito da pecuária, a produção de proteína animal (bovina, suína e aves) deverá aumentar em 6,6 milhões de toneladas no mesmo período. Trata-se de uma expansão de 22,4% em relação aos números atuais.
Se constatamos deficiências em termos de escoamento da produção e de armazenamento, podemos esperar um agravamento do quadro na próxima década, caso não haja aumento substancial dos investimentos. Podemos afirmar que as infraestruturas, insuficientes, engessadas ou obsoletas, correm o risco de tornarem-se ainda mais limitantes, prejudicando os índices de desenvolvimento que devem ser concretizados no País.
Propomos três ideias-chave que realçam a interrelação entre o agronegócio e as infraestruturas:
- Quando considerados de forma ampla, os dois temas podem expressar uma singular complementariedade. Como antecipado, não se pode imaginar o desenvolvimento do agro sem as infraestruturas necessárias. Por outro lado, a pujança da agricultura e da pecuária impulsiona a modernização e a atualização das infraestruturas, assegurando-lhes vitalidade e posição protagonista no debate público. É importante que as casas legislativas nos três âmbitos constituam comissões específicas para a discussão das infraestruturas agropecuárias e o debate de medidas para a promoção de soluções conjuntas;
- Logo, os dois temas podem compor uma pauta comum. Possuem os mesmos objetivos finais: o progresso, o incremento das condições de vida e a melhoria dos padrões existentes. São elementos garantidores do desenvolvimento. As infraestruturas agropecuárias requerem estudos e prognósticos com a participação das entidades representativas dos dois setores econômicos;
- A sinergia pode traduzir-se em uma nova frente (ou mesmo tendência) para o mercado. Refletir as duas esferas conjuntamente pode resultar em novas soluções, materializando oportunidades com produtos ainda mais inovadores. Entra em cena o papel da criatividade e da vitalidade empreendedora na correção das falhas, o uso extensivo da inovação e da ciência produtiva e a agregação de valor aos produtos de maneira a potencializar o parque tecnológico e industrial.
Além disso, podemos afirmar que o respeito aos diferentes biomas, conforme preconizado na agricultura e na pecuária modernas, somente pode ocorrer com infraestruturas adequadas e sustentáveis. É uma das condições mais evidentes para a concretização das reivindicações sociais, a partir de uma visão capacitadora e inclusiva.
Por fim, precisamos mencionar o papel a ser desempenhado pelo direito da Infraestrutura no decorrer de todos os processos aqui expostos. Compete-lhe assegurar estabilidade, segurança jurídica e confiança legítima, para que os investimentos encontrem fundamentos adequados e resultem procedentes para todos aqueles direta e indiretamente envolvidos.
O direito da Infraestrutura medeia cada uma das etapas antes mencionadas, seja com relação à manutenção e à operação eficiente das infraestruturas existentes ou à provisão daquelas que serão necessárias nos próximos anos. Sem que o direito confira estabilidade, toda a produção pode ser colocada em risco.
A viabilidade e a atração de negócios no setor dependem cada vez mais de infraestruturas resilientes e sustentáveis, que se encontrem ajustadas não apenas ao conjunto de leis existentes, mas também em relação à desafiadora rede de decisões que configura a jurisprudência nacional. A percepção da umbilical correlação é fundamental para que se permita a consolidação de um círculo virtuoso, concretizador de projetos que transformem as aspirações em realidades rumo ao pleno desenvolvimento econômico e social: se o agro é pop, a infra é superpop.
Augusto Neves Dal Pozzo
Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI). Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo. Advogado e Parecerista. Sócio-fundador do Dal Pozzo Advogados.
Bruno José Queiroz Ceretta
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em "Diritto Pubblico" pela Universidade de Roma I "La Sapienza". Mestre em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP. Membro da Comissão Permanente de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados de São Paulo. Membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado no Dal Pozzo Advogados.