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Segurança da informação na ótica da LGPD para o Poder Público: Protegendo dados e respeitando os direitos constitucionais

A LGPD é marco na proteção de dados no Brasil, fortalecendo segurança e direitos dos cidadãos. Comparação com Constituição é essencial.

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Atualizado em 26 de abril de 2024 14:29

A LGPD representa um marco significativo na regulamentação da privacidade e proteção de dados no Brasil, criando um arcabouço legal de proteção aos titulares de dados pessoais. No setor público, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para fortalecer as medidas de segurança da informação e tutelar os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo o direito à privacidade. Neste contexto, é essencial comparar as disposições da LGPD com o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública, e considerar como esses princípios se relacionam com o direito à privacidade dos cidadãos.

Princípios da Administração Pública e Proteção de Dados

O art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que regem a administração pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são fundamentais para garantir a transparência e a accountability da Administração Pública direta ou indireta, promovendo a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

No contexto da proteção de dados, esses princípios se alinham com os fundamentos epistemológicos da LGPD, que incluem a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Ao adotar uma abordagem baseada nessas diretrizes, o Poder Público pode garantir que as informações dos cidadãos sejam tratadas de forma ética, transparente e segura, em conformidade com a legislação vigente e os direitos constitucionais. Além do mais, manterá e promoverá a conscientização entre a sociedade civil sobre a importância do conhecimento dos seus direitos, tornando a lei aplicável e com eficácia plena.

Segurança da Informação e Proteção de Dados na Administração Pública

A segurança da informação desempenha um papel crucial na proteção dos dados pessoais dos cidadãos. No âmbito da Administração Pública, é um imperativo categórico implementar medidas robustas de segurança cibernética para mitigar os riscos de violações de dados e garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações, já que a Res Publica detém a obrigatoriedade legal de gerar tutela e fomentar discussão sobre a aplicação da lei.

A LGPD estabelece requisitos específicos para a segurança da informação, incluindo a implementação de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado, assim como podemos observar na ISSO 27.001. Além disso, a lei exige que as entidades públicas designem um DPO - Encarregado de Proteção de Dados responsável por garantir o cumprimento das disposições da LGPD e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade e proteção de dados.

Respeitando o Direito à Privacidade como preâmbulo constitucional

O direito à privacidade é um dos pilares fundamentais dos direitos individuais e está consagrado tanto na Constituição Federal quanto na LGPD. O Poder Público tem o dever de respeitar e proteger esse direito, garantindo que as informações pessoais dos cidadãos sejam tratadas de forma legal, ética e segura.

Ao adotar medidas de segurança da informação em conformidade com a LGPD, o Poder Público não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também reafirma seu compromisso com os princípios democráticos e os direitos constitucionais dos cidadãos. A proteção de dados e a privacidade devem ser consideradas como elementos essenciais da governança digital, promovendo a confiança e a legitimidade das instituições públicas.

A segurança da informação na ótica da LGPD para o Poder Público não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma questão de responsabilidade e ética. Ao adotar uma abordagem baseada nos princípios da Administração Pública e nos direitos constitucionais dos cidadãos, as entidades públicas podem fortalecer a proteção de dados e promover a confiança e a transparência na sociedade. A implementação eficaz de medidas de segurança da informação é essencial para garantir que o poder público cumpra seu papel de forma responsável e respeitosa com os direitos fundamentais dos cidadãos.

Assim, a Administração Pública deve assumir um papel ativo na conscientização e aplicação da lei perante os seus entes federativos, além de engajar a participação das empresas e dos cidadãos na discussão do compliance digital, gerando maior eficácia e eficiência ao ordenamento jurídico e ao ecossistema microeconômico, tornando-o, não apenas uma obrigação legal, mas uma cultura e consciência objetiva sobre os direitos aplicados.

Henrique Checchia Maciel

VIP Henrique Checchia Maciel

Advogado com expertise em Direito Digital, certificado em Compliance Anticorrupção, Bacharel em Comunicação Social, Membro da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.

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