Transação tributária por adesão: Oferta de precatórios
Última semana para solicitar transação tributária em São Paulo conforme lei 17.843/23. Benefício de até 100% de desconto em juros para débitos até 29/4/24. Precatórios podem ser usados na compensação.
quarta-feira, 24 de abril de 2024
Atualizado em 23 de abril de 2024 14:05
Esta é a última semana para solicitar a transação tributária por adesão prevista no art. 43 da lei Estadual de São Paulo 17.843/23. Neste artigo, o legislador previu a possibilidade de regularização dos débitos inscritos em dívida ativa desde que seja solicitada junto ao Governo Estadual até o dia 29/4/24, podendo o interessado ser beneficiado com até 100% de desconto nos juros de mora.
A previsão do Governo Estadual é que a conclusão da adesão ocorra no dia seguinte, 30/4. Importante salientar que, nos termos do art. 15, inciso V, da mesma lei, precatórios estaduais, que representam créditos líquidos, certos e exigíveis, podem ser ofertados pelo interessado para compensação quando solicitarem a adesão na transação tributária.
Nesse cenário, muitos devedores estão adquirindo precatórios de terceiros para garantir a oferta do crédito perante o Governo Estadual no prazo. Lembrando que, nesse caso, a cessão de crédito precisa ser devidamente homologada pelo juízo, bem como solicitada a habilitação do advogado no Portal de Precatórios da Procuradoria do Estado de São Paulo, o que deve demorar alguns dias úteis.
Uma boa oportunidade para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa estadual, mas que demanda a organização do interessado para atendimento ao prazo de adesão.
Kamile Medeiros do Valle
Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.