MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Transação tributária por adesão: Oferta de precatórios

Transação tributária por adesão: Oferta de precatórios

Última semana para solicitar transação tributária em São Paulo conforme lei 17.843/23. Benefício de até 100% de desconto em juros para débitos até 29/4/24. Precatórios podem ser usados na compensação.

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Atualizado em 23 de abril de 2024 14:05

Esta é a última semana para solicitar a transação tributária por adesão prevista no art. 43 da lei Estadual de São Paulo 17.843/23. Neste artigo, o legislador previu a possibilidade de regularização dos débitos inscritos em dívida ativa desde que seja solicitada junto ao Governo Estadual até o dia 29/4/24, podendo o interessado ser beneficiado com até 100% de desconto nos juros de mora.

A previsão do Governo Estadual é que a conclusão da adesão ocorra no dia seguinte, 30/4. Importante salientar que, nos termos do art. 15, inciso V, da mesma lei, precatórios estaduais, que representam créditos líquidos, certos e exigíveis, podem ser ofertados pelo interessado para compensação quando solicitarem a adesão na transação tributária. 

Nesse cenário, muitos devedores estão adquirindo precatórios de terceiros para garantir a oferta do crédito perante o Governo Estadual no prazo. Lembrando que, nesse caso, a cessão de crédito precisa ser devidamente homologada pelo juízo, bem como solicitada a habilitação do advogado no Portal de Precatórios da Procuradoria do Estado de São Paulo, o que deve demorar alguns dias úteis.

Uma boa oportunidade para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa estadual, mas que demanda a organização do interessado para atendimento ao prazo de adesão.

Kamile Medeiros do Valle

Kamile Medeiros do Valle

Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca