MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Terceirização no setor de telecomunicações: Riscos trabalhistas e estratégia preventiva

Terceirização no setor de telecomunicações: Riscos trabalhistas e estratégia preventiva

Bruno Di Gioia

O mercado de telecomunicações é crucial para a economia, representando 6,44% do PIB e gerando milhões de empregos. A terceirização é comum para otimizar recursos e focar no core business.

terça-feira, 23 de abril de 2024

Atualizado em 22 de abril de 2024 15:29

Tratando-se de um setor de extrema importância, o mercado de telecomunicações desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo essencial não apenas para a comunicação e conectividade, mas exercendo função imprescindível para o desenvolvimento tecnológico do país. Com um faturamento de R$ 179,74 bilhões em 2022, segundo a IDC Brasil, as atividades de telecomunicações em território nacional representam 6,44% do PIB nacional, gerando milhões de empregos diretos e indiretos, com influência em diversos outros setores da economia.

Com uma vasta infraestrutura e investimentos para o desenvolvimento do setor, o Brasil é um dos maiores mercados do mundo nesta vertente, mantendo-se em crescendo evolução com o seu exponencial desenvolvimento tecnológico. Exemplo disto é a expansão da banda larga por meio da fibra óptica, o aumento gradativo da telefonia móvel e a implementação do 5G, que mantém o mercado em constante evolução, posicionando-se como um pilar para o desenvolvimento do Brasil.

Sendo um setor multidisciplinar e possuindo inúmeras atividades complexas, a terceirização de mão de obra é amplamente utilizada pelas empresas de Telecomunicações. De forma estratégica, muitas empresas terceirizam serviços de sua estrutura visando a otimização de recursos, aumento de competitividade e posicionamento no mercado que, juntos, aumentam a concentração de esforços no core business e expertise especializada para o desenvolvimento de produtos e serviços.

Na prática, os principais serviços e atividades terceirizadas no mercado nacional são:     

  • Instalação e manutenção de infraestrutura de rede: Empresas terceirizadas voltadas para instalação, configuração e manutenção de equipamentos de rede, como antenas, cabos de fibra óptica, roteadores, entre outros.
  • Atendimento ao cliente: Muitas empresas de telecomunicações terceirizam o atendimento ao cliente, incluindo o suporte técnico, o atendimento telefônico e o serviço call center.
  • Serviços administrativos e operacionais: Além das atividades técnicas, serviços operacionais e administrativos como contabilidade, limpeza, segurança, entre outros também são comumente terceirizados no setor de telecomunicações.

No entanto, apesar de a terceirização das atividades ser possível e legal (vide decisão do STF e legislação existente), terceirizar serviços por meio da contratação de empresas pode resultar em risco para as organizações que não gerirem adequadamente as relações, podendo acarretar ações judiciais e danos à imagem da empresa.

Isto porque, de acordo com a doutrina e jurisprudência trabalhista, a responsabilidade da empresa Contratante é subsidiária, podendo ser declarada a responsabilidade solidária nos casos em que restar comprovada a relação de trabalho. Ou seja, a empresa será responsável pelos inadimplementos judicialmente comprovados.

Nesse cenário, com foco na gestão e soluções para a prevenção e mitigação de riscos trabalhistas, recomendamos diariamente aos nossos clientes que adotem abordagem estratégica e focada na segurança da relação de terceirização com o Contratado, e com o eventual colaborador que será cedido e trabalhará nas dependências da empresa. De forma prática, alguns cuidados podem ser tomados:

  • Conhecimento do terceiro: Em uma espécie de due diligence, cabe à empresa contratante a verificação e levantamento de informações relacionadas ao adimplemento de verbas trabalhistas e demais encargos, bem como certidões negativas e existência de passivo judicial.
  • Gestão do Terceiro: Cabe à empresa contratante definir limites para o exercício das atividades pelo Colaborador terceirizado, tendo em vista que este não pode estar subordinado diretamente aos prepostos (gestores e coordenadores) da empresa contratante, sob risco de configuração de vínculo de emprego.
  • Fiscalização do contrato: É plenamente possível, como medida preventiva, a instituição de cláusula de fiscalização do contrato, onde a Contratada se obriga a apresentar mensalmente documentos que comprovem o adimplemento das verbas e encargos trabalhistas (salários, INSS, FGTS etc.) dos Colaboradores alocados e suas dependências.

A terceirização, quando utilizada de forma estratégica e direcionada, pode auxiliar as empresas no desenvolvimento e entrega de seus serviços e seus produtos. No entanto, a terceirização prescinde de cuidados, sobretudo a respeito aos pontos que podem representar riscos trabalhistas para as organizações, gerando evidências do compromisso da organização com as normas e os melhores entendimentos do poder judiciário.

Bruno Di Gioia

Bruno Di Gioia

Sócio da área Trabalhista do PDK Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca