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Obrigação do Estado em fornecer medicamentos para pacientes com mieloma múltiplo

Os desafios enfrentados pelos pacientes com Mieloma Múltiplo para obter a medicação necessária, e o que pode ser feito diante da negativa do SUS em fornecer medicamentos não listados.

terça-feira, 23 de abril de 2024

Atualizado em 22 de abril de 2024 15:12

A discussão sobre a obrigação do Estado em fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de pacientes com condições de saúde graves, como o Mieloma Múltiplo, tem ganhado relevância no contexto jurídico e social. A Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental do cidadão, atribuindo ao Estado a responsabilidade de formular políticas para sua promoção e execução de ações que garantam tratamentos curativos, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.

A proteção constitucional à saúde é intrínseca à preservação da vida, o que confere ao Estado o dever de assegurar a efetividade desse direito fundamental. Independentemente de considerações fiscais e orçamentárias, a obrigação estatal de fornecer medicamentos adequados para o tratamento de doenças graves é incontestável.

No contexto do Mieloma Múltiplo, uma enfermidade complexa e potencialmente fatal, o acesso a medicamentos específicos como DARATUMUMABE e LENALIDOMIDA, entre outros, pode ser crucial para a sobrevivência e qualidade de vida dos pacientes. Quando as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS já não são mais eficazes, é necessário que o Estado esteja apto a fornecer tratamentos que atendam às necessidades individuais de cada paciente.

Tal direito, inclusive, foi reconhecido pelo STJ, de forma que o Tema 106 estabeleceu os seguintes critérios em que é possível exigir do Estado o fornecimento de medicamentos que não seja originariamente fornecido pelo SUS: 

  • Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Existência de registro do medicamento na ANVISA.

A ANVISA desempenha um papel fundamental na regulamentação e autorização de medicamentos, conferindo segurança e eficácia aos tratamentos disponíveis no mercado. Medicamentos aprovados pela ANVISA e com indicação para o tratamento do Mieloma Múltiplo devem ser considerados como opções viáveis para os pacientes que necessitam desses tratamentos.

Em casos de urgência e gravidade, como no quadro clínico de pacientes com Mieloma Múltiplo em estágio avançado, a demora na obtenção de tratamentos adequados pode representar um risco iminente à vida. Portanto, é imprescindível que o Estado atue de forma diligente e eficaz na disponibilização desses medicamentos, garantindo o acesso oportuno e equitativo aos tratamentos necessários.

E em muitos casos, apesar da clara obrigação do Estado em fornecer os medicamentos necessários, a realidade enfrentada pelos pacientes com Mieloma Múltiplo e outras doenças graves é desafiadora. É lamentável constatar que, por diversos motivos, muitos cidadãos acabam ficando desprotegidos e enfrentam dificuldades para obter os tratamentos de que necessitam (e que tem direito) para preservar sua saúde e qualidade de vida.

Diante dessas circunstâncias, é importante que os cidadãos estejam cientes de que possuem um recurso valioso à disposição: a busca pelo tratamento na Justiça. Embora seja uma alternativa que muitas vezes é vista como última instância, recorrer ao Poder Judiciário é fundamental para garantir o acesso aos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde e que foram negados pelo SUS.

A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos casos em que a saúde e a vida dos cidadãos estão em jogo, reconhecendo a necessidade de intervenção judicial para assegurar o fornecimento dos medicamentos indispensáveis ao tratamento de doenças graves. Nesse sentido, os pacientes com Mieloma Múltiplo e suas famílias não devem hesitar em buscar orientação jurídica e acionar os mecanismos legais disponíveis para garantir seus direitos.

É importante ressaltar que, embora o processo judicial possa demandar tempo e esforço, ele representa uma ferramenta essencial na defesa dos direitos individuais e coletivos à saúde. Além disso, ao enfrentar obstáculos no acesso aos tratamentos necessários, os pacientes e seus familiares contribuem para a conscientização e a mobilização em prol de políticas públicas mais eficazes e inclusivas na área da saúde.

Portanto, em meio aos desafios enfrentados pelos pacientes com Mieloma Múltiplo e outras doenças graves, a busca por justiça e amparo legal pode representar um caminho crucial para garantir o acesso aos tratamentos adequados e a preservação da vida e da dignidade humana.

A proteção jurídica à saúde e a obrigação do Estado em fornecer medicamentos para pacientes com Mieloma Múltiplo são temas que merecem destaque e atenção no âmbito jurídico e social. É fundamental que as políticas de saúde e as decisões governamentais estejam alinhadas com os princípios constitucionais que garantem o direito à vida e à saúde de todos os cidadãos, especialmente daqueles que enfrentam condições de saúde graves e debilitantes.

Evilasio Tenorio

VIP Evilasio Tenorio

Advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Civil. Titular do TSA - Tenorio da Silva Advocacia, escritório considerado referência nacional na defesa dos usuários de planos de saúde e do SUS.

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