Seguro de vida: Quais as coberturas indispensáveis?
O mercado de seguros de vida cresce devido à conscientização sobre planejamento financeiro. Em 2023, o setor arrecadou R$388,03 bilhões, com seguros de vida alcançando R$30,37 bilhões, um aumento de 12,4%. Coberturas essenciais incluem indenização por morte e invalidez por acidente, proporcionando segurança financeira.
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Atualizado às 14:24
O mercado de seguros de vida desempenha um papel crucial na proteção financeira das famílias em todo o mundo, pois garantir a segurança e o bem-estar de quem amamos é uma prioridade inegável. Com a crescente conscientização sobre a importância do planejamento financeiro e da proteção patrimonial, o número de apólices de seguro de vida tem mostrado uma tendência ascendente.
Segundo dados da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, o setor de seguros retornou à sociedade, no ano de 2023, por meio de indenizações, resgates e sorteios, um montante de R$221,63 bilhões, com arrecadação de R$ 388,03 bilhões, o que representa crescimento de 9% em relação ao ano de 2022. Nos seguros de pessoas, o seguro de vida atingiu, em 2023, o montante acumulado de R$ 30,37 bilhões, um crescimento de 12,4%.
Ao considerar a contratação de um seguro de vida, é crucial entender as diferentes coberturas disponíveis e selecionar aquelas que melhor atendem às necessidades específicas de cada pessoa. Algumas delas são, a meu ver, indispensáveis.
A principal é a cobertura por morte. Esta é a base de qualquer seguro de vida. Garante que, no caso do falecimento do segurado, os beneficiários nomeados recebam uma indenização. Este pagamento pode ajudar a aliviar o fardo financeiro associado com despesas funerárias, dívidas remanescentes ou, até mesmo, servir como suporte financeiro contínuo para os dependentes do falecido.
Há ainda a cobertura por Invalidez Total ou Parcial por Acidente. Esta cobertura é crucial para situações em que um acidente deixa o segurado com incapacidades que o impedem de trabalhar, sejam temporárias ou permanentes. A indenização oferecida pode ajudar a compensar a perda de renda, cobrir despesas médicas ou financiar ajustes necessários na casa ou no estilo de vida do segurado para acomodar sua nova condição.
O mesmo acontece com a cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. Esta proteção é essencial dentro de uma apólice de seguro de vida, pois visa oferecer suporte financeiro sob circunstâncias particularmente desafiadoras. Diferente das coberturas focadas exclusivamente em acidentes, esta cobertura se aplica quando uma doença leva o segurado a uma condição de incapacidade funcional permanente, tornando-o incapaz de manter sua existência de forma independente.
Outra cobertura bastante comum é por Doenças Graves. Nela, a indenização acontece no caso de o segurado ser diagnosticado com uma doença grave especificada na apólice. Este tipo de cobertura abrange uma gama de doenças graves como câncer, infarto do miocárdio, AVC, insuficiência renal, transplantes de órgãos vitais e esclerose múltipla, assegurando proteção financeira em momentos críticos.
Outra cobertura relevante é de Diária por Incapacidade Temporária. Esta cobertura oferece um valor diário ao segurado durante o período em que esteja incapacitado temporariamente para trabalhar devido a doença ou acidente. É um suporte financeiro importante para ajudar a mitigar o impacto da perda de renda durante a recuperação.
Ao avaliar as opções de seguro de vida, é importante considerar não apenas o custo da apólice, mas também o valor das coberturas oferecidas e como elas se alinham às necessidades individuais e familiares. Para escolher um seguro de vida que ofereça a máxima proteção, é essencial avaliar suas necessidades pessoais, considerar os diversos cenários futuros e compreender as opções de cobertura disponíveis. Essas etapas fundamentais asseguram uma escolha informada e adequada às suas exigências.
Rômulo Alex de Almeida
Sócio da Jacó Coelho Advogados. Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em 2011. MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela Escola Superior Nacional de Seguros (FUNENSEG). Presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO).