Musk × Moraes
Elon Musk desafia restrições do STF no Twitter, mencionando possível fechamento da plataforma no Brasil. Debate surge sobre regulação de dados e responsabilidade das plataformas.
quarta-feira, 10 de abril de 2024
Atualizado às 08:06
Elon Musk, proprietário da plataforma X (anteriormente Twitter), desafiou publicamente as determinações do ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobre restrições a perfis de usuários. Musk anunciou a remoção dessas restrições e mencionou a possibilidade de fechar as operações da plataforma no Brasil devido a conflitos com a justiça brasileira, afirmando que os princípios são mais importantes do que o lucro. Esse posicionamento veio após a divulgação dos "Twitter Files", que expuseram interações entre a plataforma e autoridades brasileiras.
Este debate talvez não estivesse ocorrendo se o Brasil tivesse adotado o art. 17 da lei de proteção de dados da Europa, que estabelece o direito ao apagamento de dados. Similarmente, se o art. 19 do Marco Civil da Internet não estivesse ainda pendente de julgamento pelo STF, a situação poderia ser diferente. O TSE estabeleceu novas regras que impõem às plataformas digitais uma responsabilidade ativa na remoção de conteúdos que constituem crimes contra a honra e no combate às notícias falsas, causando descontentamento em plataformas digitais, com Elon Musk vocalizando essa insatisfação. Adicionalmente, há um histórico de notícias falsas circulando na antiga plataforma Twitter, agora chamada X.
O Marco Civil da Internet, criado sob intensa pressão para atender aos desejos das plataformas de permitir a livre circulação de informações, foi criticado por alguns, inclusive representantes da OAB/SP, por supostamente nascer inconstitucional. Argumentou-se que, como lei principiológica, deveria estar alinhada com a Constituição Federal, assim como o Código de Defesa do Consumidor alinha a proteção ao consumidor e sua dignidade com os princípios constitucionais.
O art. 19 do Marco Civil da Internet foi apontado por judicializar abruptamente a remoção de conteúdo ilícito na internet, incentivando, por consequência, a propagação de notícias falsas. O STF tem tentado mitigar as complicações resultantes desse artigo. O cenário atual é marcado por uma desvalorização das fontes oficiais de notícias, com pessoas se informando por meio de notícias fragmentadas, descontextualizadas e, por vezes, falsas, especialmente em grupos de WhatsApp.
Diversos profissionais de jornalismo, política e direito apontam para possíveis excessos nas investigações sobre fake news. Ao mesmo tempo, destaca-se que a liberdade de expressão não exclui a responsabilidade social e a precisão das informações compartilhadas. Algumas análises interpretam as medidas contra as fake news como uma reação necessária ao uso indevido da liberdade de expressão para propagar informações falsas.
A massiva disseminação de desinformação, que beneficia financeiramente as plataformas digitais sem responsabilização, é uma séria ameaça à sociedade. Essa situação é agravada por algoritmos que não só promovem notícias falsas mas também vinculam marcas a conteúdos questionáveis.
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Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP. (27 de abril de 2023 ). "Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP manifesta preocupação quanto ao PL 2630/2020". Jornal da Advocacia. Disponível em: [https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/comissao-de-privacidade-protecao-de-dados-e-inteligencia-artificial-da-oab-sp-manifesta-preocupacao-quanto-ao-pl-2630-2020/](https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/comissao-de-privacidade-protecao-de-dados-e-inteligencia-artificial-da-oab-sp-manifesta-preocupacao-quanto-ao-pl-2630-2020/).
Os "Twitter Files" referem-se a uma série de documentos divulgados a jornalistas que revelam interações e comunicações internas da plataforma Twitter (agora chamada X) com entidades governamentais e outros atores externos. Esses documentos visam expor como decisões sobre moderação de conteúdo e políticas de censura foram tomadas, muitas vezes influenciadas por pressões políticas ou sociais.
Camargo Santos, Coriolano Aurélio de Almeida. "A inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet." Migalhas, 19 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/400600/a-inconstitucionalidade-do-artigo-19-do-marco-civil-da-internet.
Camargo Santos, Coriolano Aurélio de Almeida. "Marco Civil da Internet: responsabilidades dos provedores." Migalhas, 17 de novembro de 2023. Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/397016/marco-civil-da-internet-responsabilidades-dos-provedores](https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/397016/marco-civil-da-internet-responsabilidades-dos-provedores).
Sleiman, Cristina e Coriolano Almeida Camargo. "Pontuações sobre o marco civil da internet." Migalhas, 27 de março de 2014. Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/depeso/197987/pontuacoes-sobre-o-marco-civil-da-internet](https://www.migalhas.com.br/depeso/197987/pontuacoes-sobre-o-marco-civil-da-internet).
Camargo Santos, Coriolano Aurélio de Almeida, e Marcelo Crespo. "O marco civil da internet após 3 anos: desafios e oportunidades." Migalhas, 28 de abril de 2017. Disponível em: [https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/257992/o-marco-civil-da-internet-apos-3-anos--desafios-e-oportunidades](https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/257992/o-marco-civil-da-internet-apos-3-anos--desafios-e-oportunidades).
Camargo Santos, Coriolano Aurélio de Almeida. "O atual cenário dos crimes cibernéticos no Brasil e no Mundo", OAB-SP, e-book. Disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/obra-virtual-crimes-eletronicos-oab.pdf
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos
Advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha).