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Grandes e médias empresas possuem até o dia 30/5 para realização do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas têm 90 dias para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico; obrigatório após prazo. A falta pode acarretar penalidades.

domingo, 7 de abril de 2024

Atualizado em 5 de abril de 2024 14:45

Em 1/3/24, iniciou-se o prazo de 90 dias para que empresas de grande e médio porte realizem seus cadastros de forma voluntária junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma 100% digital e gratuita que concentrará todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros. O prazo concedido finalizará em 30/5/24, quando será realizado o cadastrado compulsório das empresas que não fizeram de forma espontânea.

O cadastro voluntário mostra-se importante, pois o compulsório será realizado de acordo com os dados da empresa constantes no cadastrado da Receita Federal do Brasil, e a ausência de adesão voluntária poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

Destaca-se que as únicas pessoas não obrigadas a realização do cadastro são as pessoas físicas e as pequenas e microempresas com inscrição no sistema integrado da Redesim.

A implementação desta ferramenta trará relevantes modificações na leitura e ciência das informações processuais. No caso das citações, a pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 03 dias úteis para efetuar a consulta no sistema; e para as intimações, o prazo é de 10 dias corridos, ambos contados da data do envio da comunicação pelo respectivo tribunal. 

Efetivada a citação por meio eletrônico, o prazo para apresentação de contestação iniciará no quinto dia útil seguinte à confirmação de leitura. Quando o recebimento de citação não for confirmado pela empresa no sistema, a citação dar-se-á por outro meio.

É imprescindível que os usuários tenham conhecimento do funcionamento do sistema e estejam registrados para obtenção das informações processuais, pois a não confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal estabelecido, sem qualquer justificativa, está sujeita a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por sua vez, as consultas de intimações serão consideradas realizadas de forma automática quando não abertas no prazo de leitura estabelecido (10 dias), sendo que o prazo processual iniciará com a intimação automática.

Assim, para evitar prejuízos financeiros e processuais, orienta-se que as empresas mantenham o cadastro atualizado de usuários com permissão para recebimento das notificações; a ativação da opção do recebimento de alertas por e-mails; e a programação do encaminhamento automático dos e-mails recebidos da plataforma para pessoas responsáveis pelo acompanhamento das comunicações processuais. 

Filipe Flausino Rocha

Filipe Flausino Rocha

Advogado no CM Advogados.

Lucas de Araujo Ferreira Costa

Lucas de Araujo Ferreira Costa

Advogado no CM Advogados.

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