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Veto a venda de precatório em acordo da Varig ignora realidade

Pedro Corino

Acordo histórico põe fim a disputa judicial de mais de 30 anos entre União e massa falida da Varig, sinalizando o pagamento de R$ 4,7 bilhões em indenizações e dívidas trabalhistas.

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Atualizado às 08:31

A conclusão de um acordo entre a União e a massa falida da Varig, após mais de 30 anos de disputa judicial, marca um momento emblemático para a administração da justiça e da governança no Brasil. O acordo, que prevê o pagamento de R$ 4,7 bilhões em indenizações e dívidas trabalhistas a ex-funcionários da Varig, sinaliza para o fechamento de um capítulo longo e conturbado na história do direito comercial e trabalhista brasileiro.

A Varig, que já liderou o mercado aéreo brasileiro, enfrentou uma série de crises econômicas que concorreram para a sua falência e absorção pela Gol. O cerne da disputa legal girou em torno das políticas tarifárias durante o Plano Cruzado, especificamente o congelamento de preços entre 1985 e 1992, que impactou profundamente a operação da empresa. A justiça determinou que tais políticas causaram prejuízos significativos à Varig, culminando em um processo que se arrastou por décadas.

O papel da AGU - Advocacia-Geral da União e da CCAF - Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal reflete uma abordagem pragmática e conciliatória para resolver a disputas. Essa resolução não apenas beneficia os 15 mil ex-colaboradores da Varig, garantindo-lhes o pagamento de dívidas trabalhistas estimadas em R$ 1 bilhão, mas também apresenta uma economia substancial para os cofres públicos, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Este acordo é um exemplo de como desafios complexos podem ser resolvidos através do diálogo e da negociação. Ele também sinaliza para a sociedade e o mercado que o governo atual está disposto a enfrentar e resolver "monstros no armário do judiciário brasileiro" relacionados a dívidas de precatórios oriundas de políticas governamentais passadas.

O pagamento será feito por meio de precatório. Um ponto do acordo que merece atenção é o fato que o título não poderá ser negociado pela massa falida com terceiros e que os valores sejam utilizados para o pagamento dos credores listados no processo de falência.

O atraso no pagamento de precatórios é uma lamentável realidade e não há, até o momento, qualquer garantia que a quitação será feita em 2025, conforme inicialmente previsto. Privar os destinatários de anteciparem o pagamento do título é ignorar uma realidade em que muitos esperam há anos para receber um dinheiro que lhes é devido. Em que pese o compromisso em resolver questões que há anos se arrastam na Justiça por meio de um acordo, faltou sensibilidade para torná-lo mais efetivo.

Pedro Corino

Pedro Corino

Advogado no Corino Advogados.

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