A abrangência da cessão de crédito no mundo dos negócios
O destaque da crescente utilização da cessão de crédito no mundo empresarial e jurídico, evidenciando sua eficácia na obtenção de recursos e sua relevância no mercado financeiro brasileiro.
quarta-feira, 27 de março de 2024
Atualizado às 14:36
Atualmente, a cessão de crédito, instituto do direito civil, prevista e regulamentada nos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro, é amplamente utilizada no mundo dos negócios. Isso porque o procedimento de ceder créditos a terceiros, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, tem sido efetuado tanto por cidadãos comuns, pessoas naturais, em negociações de valores obtidos, por exemplo, em processos trabalhistas, quanto por grandes empresas e instituições financeiras, com a venda de créditos oriundos de dívidas inadimplidas em empréstimos, entre outros tipos de operações.
A popularidade da cessão de crédito se deve, principalmente, à simplicidade do procedimento, que é feito por meio de um contrato entre as partes, e à agilidade com que se pode angariar recursos, inclusive para as pessoas físicas, já que na maioria das vezes dispensa a necessidade de análise de perfil do cedente, de seu score, entre outras exigências do mercado tradicional de crédito.
Em termos de grandes negociações, tem sido comum entre instituições financeiras e bancos a cessão de créditos NPL (non-performing loan), o crédito não performado, ou seja, aquele que surge quando um cliente se torna inadimplente nos vencimentos de um empréstimo contratado, sejam empréstimos hipotecários, empréstimos corporativos, para simples consumo ou mesmo provenientes de cartões de crédito.
Com a cessão de crédito, os provedores desses empréstimos têm a opção de vender essas dívidas a terceiros, o que abre portas a investidores interessados. Esse tipo de transação traz benefícios não só para a instituição que havia emprestado o dinheiro originalmente e que não recebeu os pagamentos, quanto para as empresas cessionárias, que adquirem essas carteiras com desconto sobre o valor original, ou seja, o deságio.
Da mesma forma que a cessão de créditos judiciais traz benefícios ao Judiciário e aos jurisdicionados, contribuindo, ainda que indiretamente, para a maior efetividade das execuções e para a realização de melhores acordos entre as partes, a cessão de ativos NPL contribui para a liquidez do mercado de crédito e reduz as consequências da inadimplência, visto que se torna possível capitalizar essas dívidas.
Esse é um mercado que tem crescido expressivamente no Brasil nos últimos anos. De acordo com informações da Delloite, apontadas na pesquisa "Mercado de cessão de créditos 2023", a expectativa dos cedentes é de que o volume de transações de créditos não perfomados alcance a marca de R$42,5 bilhões em 2024.
Como se observa, a cessão de crédito pode se adequar e trazer benefícios em diferentes tipos de negócios e pode ser utilizada com êxito tanto na esfera empresarial quanto no âmbito judicial. Basta que se saiba analisar o cenário e escolher o momento certo de lançar mão dessa verdadeira ferramenta jurídica.