Avanços jurisprudenciais do STF na proteção integral da maternidade: Inclusão, igualdade e transformação social
STF avança na proteção da maternidade: licença para mães não gestantes em união homoafetiva e salário-maternidade sem carência para contribuintes individuais.
quarta-feira, 27 de março de 2024
Atualizado às 07:47
Este mês de março/24 tivemos duas decisões do STF que trazem avanço na proteção da maternidade, reconhecendo a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva e a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade da segurada contribuinte individual.
A atuação do STF tem sido um vetor fundamental na reconfiguração da proteção jurídica à maternidade no Brasil, refletindo um comprometimento com a materialização dos direitos fundamentais neste âmbito. Por meio de decisões emblemáticas, o STF promoveu uma evolução normativa que busca não apenas refletir a pluralidade dos familiares na sociedade contemporânea, mas também alinhar a proteção à maternidade com os princípios de igualdade e dignidade humana inscritos na Constituição Federal. Este movimento jurisprudencial evidencia um esforço adaptativo às dinâmicas sociais vigentes, ancorado na expansão e na adaptação dos direitos maternos para uma proteção mais abrangente e eficaz.
Dentre as decisões paradigmáticas da Suprema Corte no contexto da proteção da maternidade, destaca-se a ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.110, que eliminou a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade por parte dos segurados contribuintes. Em complemento a esta decisão, uma interpretação subsequente estendeu a inexistência de carência para trabalhadores informais, abrangendo seguranças especiais, autonomias e contribuições facultativas, conforme delineado pela análise da inconstitucionalidade do art. 25, III, da lei 8.213/91. Estas decisões assentam-se no princípio da isonomia, promovendo um acesso equânime aos direitos maternos independentemente da modalidade de inserção no mercado de trabalho.
Além disso, o RE 1.211.446, com repercussão geral, constituiu um precedente significativo ao considerar o direito à licença-maternidade em uniões homoafetivas para a mãe não gestante. Esta decisão evidencia a compreensão do STF de que a proteção à maternidade ultrapassa os limites biológicos, abarcando um reconhecimento ampliado das configurações familiares e do papel materno no desenvolvimento e bem-estar da criança.
Tais decisões jurisprudenciais não apenas reiteram a importância da adaptação das políticas públicas às realidades sociais e familiares, como também reforçam a maternidade como um direito fundamental desvinculado de qualquer condição prévia, como a contribuição social. A inclusão de uniões homoafetivas na proteção à maternidade corrobora um entendimento evolutivo da noção de família, ressonante com os valores de igualdade, diversidade e não discriminação.
A trajetória jurisprudencial do STF, no que diz respeito à proteção da maternidade, ilustra uma perspectiva ampliada dos direitos maternos, que engloba uma diversidade de situações laborais e familiares. Estas decisões não apenas fomentam a justiça social e a igualdade de gênero, mas também sublinham a capacidade do Direito em agir como ocorrência de transformação social. A consonância com as mudanças socioculturais e a garantia de uma proteção integral aos direitos humanos fundamentais são imperativas que exigem a continuidade de políticas públicas efetivas, envolvendo a implementação plena dos direitos maternos em todas as suas facetas.
Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.